TRF1 - 1005604-08.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:46
Juntada de petição intercorrente
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10/07/2025 16:39
Juntada de documentos diversos
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27/06/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:46
Decorrido prazo de ELIANE SACRAMENTO DA COSTA em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005604-08.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIANE SACRAMENTO DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL LUZ NABUCO - BA32667 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS formulou proposta de acordo nos autos, tendo a parte autora manifestado sua anuência aos termos da avença.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III-B do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios em razão do quanto livremente estabelecido pelas partes.
Considerando o imediato trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, fica a Secretaria dispensada da certificação por termo nos autos.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo.
Após, adote a secretaria as providências iniciais para expedição da RPV, intimando-se as partes da formação da aludida Requisição de Pagamento.
Caso nada seja requerido, em cinco dias, expeça-se a RPV, ficando a parte autora, desde já, intimada do arquivamento dos autos e que somente precisará comunicar ao Juízo se não houver o efetivo pagamento, no prazo de 60 dias.
Migrada a RPV para TRF1, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus//BA, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª Vara, em auxílio -
28/05/2025 11:41
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 11:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 11:41
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 11:41
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:41
Homologada a Transação
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28/05/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 10:19
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 11:49
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 22:08
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ELIANE SACRAMENTO DA COSTA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ELIANE SACRAMENTO DA COSTA em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 18:26
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 18:26
Juntada de Certidão
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11/03/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:29
Conclusos para despacho
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07/02/2025 01:17
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 01:17
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 01:17
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 01:17
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 01:17
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 01:17
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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06/02/2025 16:06
Juntada de Informação de Prevenção
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20/12/2024 15:05
Juntada de petição intercorrente
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30/10/2024 11:47
Recebido pelo Distribuidor
-
30/10/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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