TRF1 - 1001081-77.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 13:08
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 00:46
Decorrido prazo de LUZILENE MORAES MACHADO em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo de LUZILENE MORAES MACHADO em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 04:26
Publicado Sentença Tipo C em 10/07/2025.
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10/07/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 17:53
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2025 17:53
Juntada de Certidão
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08/07/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 17:53
Indeferida a petição inicial
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08/07/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 00:41
Decorrido prazo de LUZILENE MORAES MACHADO em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:30
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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26/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1001081-77.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZILENE MORAES MACHADO Advogado do(a) AUTOR: IZANA CRISTINA TAVARES DUARTE COUTO - GO55010 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a inicial, trazendo aos autos: a) Cópia do comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses), o qual poderá ser (1) em nome próprio; (2) por declaração do(a) proprietário(a) de que a parte autora reside no imóvel descrito na inicial; (3) em nome de terceiro, desde que a parte comprove o vínculo conjugal, afetivo ou consanguíneo com a pessoa em nome da qual está o comprovante; ou (4) mediante contrato de locação, bastando, neste último caso, que o instrumento esteja em vigência na data da propositura da ação. b) Declaração de imposto de renda, comprovante de isenção emitido pelo site da receita federal ou 3 últimos holerites, sob pena de perda da gratuidade da justiça em segunda instância. 2.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
18/06/2025 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:58
Conclusos para despacho
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13/06/2025 08:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2025 00:08
Decorrido prazo de LUZILENE MORAES MACHADO em 12/06/2025 23:59.
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25/05/2025 23:43
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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25/05/2025 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1001081-77.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZILENE MORAES MACHADO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Considerando o valor da causa e ainda não estar presente qualquer das excludentes de competência previstas no § 1º do art. 3º da Lei n. 10.259/2001, o feito deve seguir seu processamento e julgamento no Juizado Especial Federal Cível. 2.
Redistribuam-se os autos ao Juizado Especial Federal Cível.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/Jataí - GO -
19/05/2025 14:55
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 07:01
Conclusos para despacho
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15/05/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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15/05/2025 18:40
Juntada de Informação de Prevenção
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15/05/2025 18:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/05/2025 18:09
Recebido pelo Distribuidor
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15/05/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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