TRF1 - 1006540-27.2025.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 09:54
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
08/07/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 15:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
24/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 16:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:05
Decorrido prazo de TANIA VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:27
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 12:08
Juntada de manifestação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006540-27.2025.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: TANIA VASCONCELOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO MELO DO LAGO - RO5734 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
28/05/2025 11:41
Expedição de Documento RPV.
-
27/05/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 13:32
Juntada de Informações prestadas
-
13/05/2025 12:18
Juntada de manifestação
-
07/05/2025 16:29
Processo devolvido à Secretaria
-
07/05/2025 16:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/05/2025 16:29
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2025 16:29
Homologada a Transação
-
06/05/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 10:27
Juntada de manifestação
-
05/05/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:42
Juntada de contestação
-
22/04/2025 10:30
Juntada de manifestação
-
16/04/2025 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 06:36
Processo devolvido à Secretaria
-
16/04/2025 06:36
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 06:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/04/2025 06:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/04/2025 11:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/04/2025 11:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/04/2025 11:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/04/2025 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
-
11/04/2025 12:30
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/04/2025 09:58
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2025 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0086902-82.2014.4.01.3400
Reinaldo Ribeiro
Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Juliana Barbar de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2014 13:57
Processo nº 0086902-82.2014.4.01.3400
Fundacao Nacional de Saude
Reinaldo Ribeiro
Advogado: Leonardo da Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/07/2019 12:20
Processo nº 0017904-19.2001.4.01.3400
Rosaura Carvalho de Noronha Pinho
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Joyce Daiani Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/06/2001 08:00
Processo nº 1000454-88.2025.4.01.3502
Gilberto Jose dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valdiza Silva Franco
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/01/2025 12:14
Processo nº 1004171-35.2025.4.01.3300
Vera Lucia Vieira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniela Vitoria de Araujo dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2025 16:42