TRF1 - 1104614-53.2023.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 15:30
Processo devolvido à Secretaria
-
02/07/2025 15:30
Determinado o arquivamento
-
02/07/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:01
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2025 13:52
Juntada de manifestação
-
25/05/2025 23:48
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
25/05/2025 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1104614-53.2023.4.01.3400 AUTOR: JOHNNY BORGES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 79.200,00 DESPACHO Compulsando os autos é possível constatar que o devedor, embora intimado, deixou de apresentar a planilha de cálculos, conforme intimado.
Contudo, observo que o benefício já foi implantado (id 2153058977).
Logo, o valor da RMI já é conhecido da parte autora e a apuração do débito em aberto (parcelas em atraso) depende de mero cálculo aritmético.
Igualmente, constato que a parte credora está representada por profissional da advocacia contratado.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha financeira discriminando as parcelas e o valor total do seu crédito, sob pena de arquivamento (art. 52, IV, da Lei. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Na sequência, dê-se vista ao devedor para eventual impugnação, no prazo legal de 30 dias.
Havendo divergência com o valor indicado, remetam-se os autos à Contadoria para manifestação acerca dos cálculos de liquidação, devendo justificar as conclusões que levaram à confecção de seus cálculos.
Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Caso o valor da condenação supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se pretende receber os atrasados por meio de precatório ou se renuncia aos valores que excedem o limite dos Juizados.
Por sua vez, na hipótese de se pretender o destaque de honorários contratuais, o advogado da parte autora deverá formular pedido expresso, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da homologação dos cálculos e elaboração do requisitório (art. 19 da Resolução 405 do Conselho da Justiça Federal).
Para viabilizar a expedição da RPV, o advogado também deverá indicar o número de seu CPF, ainda que não tenha verba honorária a receber.
Após, voltem-me conclusos.
Todavia, caso a parte autora não se manifeste, demonstrando desinteresse em iniciar a fase de execução, arquivem-se os autos.
Brasília, data da assinatura. -
19/05/2025 14:55
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
-
12/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:12
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/01/2025 23:59.
-
29/10/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 00:54
Decorrido prazo de JOHNNY BORGES DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:58
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
25/09/2024 15:23
Juntada de petição intercorrente
-
18/09/2024 17:27
Processo devolvido à Secretaria
-
18/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2024 17:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/09/2024 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/09/2024 12:44
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
12/09/2024 21:03
Juntada de contestação
-
31/08/2024 09:37
Juntada de manifestação
-
30/08/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:13
Juntada de laudo pericial complementar
-
04/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 11:37
Recebidos os autos
-
24/04/2024 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
24/04/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 09:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 09:35
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
28/03/2024 11:55
Juntada de contestação
-
20/03/2024 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:04
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2024 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
-
28/02/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
28/02/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 07:56
Juntada de laudo de perícia médica
-
30/01/2024 01:04
Decorrido prazo de JOHNNY BORGES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 08:02
Perícia agendada
-
14/12/2023 17:06
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
14/12/2023 11:24
Processo devolvido à Secretaria
-
14/12/2023 11:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2023 11:24
Concedida a gratuidade da justiça a JOHNNY BORGES DA SILVA - CPF: *43.***.*13-02 (AUTOR)
-
13/12/2023 18:16
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 17:47
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2023 17:47
Cancelada a conclusão
-
05/12/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/12/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
01/12/2023 11:48
Processo devolvido à Secretaria
-
01/12/2023 11:48
Declarada incompetência
-
22/11/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
29/10/2023 10:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/10/2023 10:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/10/2023 10:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/10/2023 10:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/10/2023 10:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/10/2023 10:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/10/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 24ª Vara Federal Cível da SJDF
-
27/10/2023 13:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/10/2023 13:06
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025969-91.2021.4.01.3300
Ramon Magalhaes Silva
Uniao Federal
Advogado: Rafael Teixeira Souto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2025 15:59
Processo nº 1010594-97.2024.4.01.3315
Daniela Barbosa da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edines da Silva Rocha e Vaqueiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2024 09:29
Processo nº 1015443-32.2025.4.01.0000
Mateus Minetto Pinheiro de Araujo
.Coordenador de Ensino de Graduacao em M...
Advogado: Joao Lucas Ramalho Sigarini
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2025 20:52
Processo nº 1008090-05.2025.4.01.3600
Ouro Branco Transportes de Agua LTDA - E...
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Orlando Caetano Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/03/2025 09:36
Processo nº 1041806-75.2024.4.01.3400
Raimundo Tavares de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Pauline Raphaela Simao Gomes Taveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/06/2024 10:34