TRF1 - 1041833-58.2024.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:04
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/09/2025 12:04
Juntada de Certidão
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16/06/2025 01:38
Decorrido prazo de ADNALVA FERREIRA LOPES em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:23
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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10/06/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1041833-58.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADNALVA FERREIRA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEISA CARDOSO TAVARES - DF54862 e ELLEN CHRISTIANE GONCALVES DO NASCIMENTO - DF46399 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 15:01
Expedição de Documento RPV.
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23/05/2025 14:59
Juntada de Ofício
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25/03/2025 12:02
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:31
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 15:00, 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF.
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26/02/2025 16:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/02/2025 16:31
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 16:31
Homologada a Transação
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26/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
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25/02/2025 16:23
Juntada de Ata de audiência
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27/12/2024 09:49
Juntada de manifestação
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18/12/2024 17:17
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 14:30
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:30
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:25
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 15:00, SALA DR. JOSÉ MÁRCIO_AUDIÊNCIA PRESENCIAL TERÇA 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF .
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02/12/2024 18:16
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:14
Conclusos para despacho
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21/10/2024 17:33
Juntada de réplica
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20/09/2024 21:20
Juntada de Certidão
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20/09/2024 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 18:32
Juntada de contestação
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03/09/2024 11:17
Juntada de manifestação
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29/08/2024 12:36
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2024 12:36
Juntada de Certidão
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29/08/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2024 12:36
Concedida a gratuidade da justiça a ADNALVA FERREIRA LOPES - CPF: *80.***.*86-00 (AUTOR)
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29/08/2024 12:36
Não Concedida a Medida Liminar
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21/08/2024 12:28
Conclusos para decisão
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15/07/2024 16:44
Juntada de manifestação
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18/06/2024 19:09
Juntada de Certidão
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18/06/2024 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
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15/06/2024 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
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15/06/2024 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
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15/06/2024 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
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15/06/2024 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
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14/06/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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14/06/2024 15:18
Juntada de Informação de Prevenção
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14/06/2024 11:24
Recebido pelo Distribuidor
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14/06/2024 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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