TRF1 - 1014406-68.2024.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIA LISBOA DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 09:30
Juntada de comprovante (outros)
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14/08/2025 01:27
Publicado Ato ordinatório em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
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12/08/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2025 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 21:40
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1014406-68.2024.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria nº 01/2025 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, INTIME-SE novamente a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento espontâneo do valor atualizado da condenação, mediante depósito judicial.
Não havendo o cumprimento do parágrafo anterior, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória de cálculo atualizada, incluindo a multa, assim como indicar os dados da conta bancária de sua titularidade para transferência.
Após, vindo os cálculos intime-se o(a) executado(a), por meio de seu(ua) procurador(a), para pagar a dívida apurada pela parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), advertindo-o(a) de que, transcorrido o prazo pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que deverá indicar os dados da conta bancária de sua titularidade para a transferência dos valores eventualmente pagos por depósito judicial.
Tudo feito, nada sendo requerido, arquivem-se.
Transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário e impugnação, promova-se, via SISBAJUD, a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade ao valor da apurado na liquidação, acrescido da multa, no percentual de 10% (dez por cento).
Havendo êxito no bloqueio, intime-se a parte executada por sua(seu) procurador(a), cientificando-o(a) do prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 854, § 3º, do CPC, para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena da conversão automática da indisponibilidade em penhora.
Decorrido o prazo da parte autora sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
CUIABÁ, 28 de maio de 2025.
JUNIA PATRICIA DIAS DA SILVA Servidor -
28/05/2025 11:44
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 11:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 11:42
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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15/05/2025 00:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:21
Decorrido prazo de MARIA LISBOA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 16:23
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 16:23
Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 16:23
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LISBOA DA SILVA - CPF: *82.***.*80-04 (AUTOR)
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06/04/2025 18:22
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 16:03
Decorrido prazo de MARIA LISBOA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/03/2025 23:59.
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10/12/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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06/12/2024 17:51
Juntada de Certidão
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06/12/2024 17:18
Juntada de laudo pericial
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12/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:50
Perícia agendada
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08/11/2024 17:19
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/11/2024 12:25
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2024 12:25
Nomeado perito
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07/11/2024 12:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/10/2024 00:18
Conclusos para julgamento
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05/10/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA LISBOA DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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02/09/2024 11:48
Juntada de impugnação
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22/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
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22/08/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 18:21
Juntada de contestação
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19/07/2024 15:54
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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09/07/2024 14:07
Juntada de Informação de Prevenção
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07/07/2024 11:16
Recebido pelo Distribuidor
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07/07/2024 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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