TRF1 - 1034118-42.2022.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1034118-42.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA - BA19031 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1034118-42.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA - BA19031 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DIVERSOS Nos termos da Portaria 21ª Vara n.1, de 22 de abril de 2024, alterada pela Portaria 21ª Vara n.3, de 2 de setembro de 2024, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025, e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023, fica determinado(a) o(a): Tendo em vista a informação anexa, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, regularizar sua situação cadastral na base de dados da Receita Federal do Brasil – RFB, sem a qual não é possível expedir/migrar o(a) precatório/RPV, sob pena de arquivamento do processo.
Findo in albis o prazo supra, façam-se os autos conclusos ao Juiz da causa.
Apresentada a comprovação da regularização, expeça-se o(a) precatório/RPV, observando-se a ordem cronológica de tramitação processual.
Servidor(a) 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
07/07/2024 07:47
Juntada de Informações prestadas
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08/06/2024 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 14:16
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2024 11:34
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2024 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2024 11:34
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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14/05/2024 11:34
Juntada de Certidão
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14/05/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2024 11:34
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *65.***.*60-20 (AUTOR)
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14/05/2024 11:34
Homologada a Transação
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29/04/2024 16:33
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 16:06
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2024 15:19
Juntada de Certidão
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19/03/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 20:06
Juntada de contestação
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05/02/2024 18:41
Juntada de Certidão
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05/02/2024 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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26/01/2024 11:54
Juntada de Certidão
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10/01/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/10/2023 11:59
Juntada de laudo pericial
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13/09/2023 12:04
Juntada de petição intercorrente
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05/09/2023 08:10
Perícia agendada
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04/09/2023 22:17
Juntada de Certidão
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04/09/2023 21:55
Juntada de Certidão
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04/09/2023 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 21:55
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:40
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2023 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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03/05/2023 10:28
Juntada de Certidão
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31/03/2023 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/03/2023 22:33
Juntada de laudo pericial
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20/03/2023 14:27
Juntada de Certidão
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19/10/2022 14:02
Juntada de petição intercorrente
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15/10/2022 14:18
Perícia agendada
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15/10/2022 14:17
Juntada de Certidão
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15/10/2022 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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30/05/2022 17:14
Juntada de Informação de Prevenção
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30/05/2022 15:39
Recebido pelo Distribuidor
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30/05/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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