TRF1 - 1008115-34.2024.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:00
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
29/07/2025 09:40
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
29/07/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 17:50
Juntada de Informações prestadas
-
16/06/2025 15:12
Juntada de manifestação
-
15/06/2025 08:57
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
-
15/06/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
07/06/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008115-34.2024.4.01.3315 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO BISPO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA AZEVEDO FAGUNDES - BA25012 e EMILIO MARQUES DE SOUZA - BA25421 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Bom jesus da lapa, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
28/05/2025 11:47
Expedição de Documento RPV.
-
26/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:38
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2025 09:15, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA.
-
26/05/2025 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/05/2025 11:38
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
26/05/2025 11:38
Homologada a Transação
-
23/05/2025 16:39
Juntada de Ata de audiência
-
23/05/2025 08:29
Juntada de petição intercorrente
-
07/05/2025 09:40
Juntada de manifestação
-
30/04/2025 14:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 18:57
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2025 09:15, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA.
-
17/04/2025 01:13
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 00:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2025 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 00:13
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 10:47
Juntada de manifestação
-
21/01/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 22:20
Juntada de contestação
-
05/12/2024 08:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/12/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:55
Processo devolvido à Secretaria
-
04/12/2024 19:55
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO BISPO DOS SANTOS - CPF: *98.***.*15-00 (AUTOR)
-
04/12/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
-
08/10/2024 13:20
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/10/2024 16:55
Recebido pelo Distribuidor
-
04/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/10/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0043849-37.2003.4.01.3400
Ewerton Muniz de Melo
Uniao Federal
Advogado: Amario Cassimiro da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2007 17:55
Processo nº 1001844-94.2019.4.01.3505
Jose Bonifacio Xavier de Lima
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Dagner de Sousa Machado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/07/2019 00:48
Processo nº 0006486-66.2001.4.01.3600
Uniao Federal
Silvio Manoel de Lima
Advogado: Alex Antonio Correa Soeiro Quintao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2023 10:02
Processo nº 0006486-66.2001.4.01.3600
Uniao
Silvio Manoel de Lima
Advogado: Alex Antonio Correa Soeiro Quintao
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 10/09/2025 17:15
Processo nº 1010186-11.2025.4.01.3400
Caroline Belasquem da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Hannah Helena de Souza Pinheiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/02/2025 07:55