TRF1 - 1004842-26.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 09:57
Juntada de comprovante (outros)
-
30/06/2025 12:15
Juntada de e-mail
-
27/06/2025 12:42
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:06
Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2025 14:14
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
30/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2025 13:24
Juntada de documentos diversos
-
30/05/2025 13:17
Juntada de petição intercorrente
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1004842-26.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIMARY DE SOUSA CARVALHO REU: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 15 REGIAO - CREF15/PI-MA DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC.
Apresentado o requerimento de execução, proceda-se à reclassificação dos presentes autos para a classe cumprimento de sentença, mantendo-se os polos da demanda.
Após, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento do montante da dívida, sob pena multa de (10%) dez por cento e, também, de honorários de advogado de (10%) dez por cento, advertindo-lhe de que, caso o pagamento seja parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante da dívida, nos termos do art. 523, § 2.º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo supra sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ausente prova de quitação do débito, promova-se a penhora on-line dos numerários suficientes para a quitação do débito.
Não apresentado o requerimento de execução, arquivem-se os autos.
Picos/PI, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital DEIVISSON MANOEL DE LIMA Juiz Federal Substituto -
28/05/2025 11:47
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2025 11:47
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:05
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 15 REGIAO - CREF15/PI-MA em 27/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 15:12
Decorrido prazo de ROSIMARY DE SOUSA CARVALHO em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 08:47
Juntada de comprovante (outros)
-
02/04/2025 08:16
Juntada de Ofício enviando informações
-
01/04/2025 17:00
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
28/03/2025 16:57
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 16:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/03/2025 16:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2024 10:46
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 13:23
Juntada de réplica
-
19/07/2024 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:19
Juntada de contestação
-
05/07/2024 11:58
Juntada de manifestação
-
27/06/2024 17:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/06/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 17:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/06/2024 17:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/06/2024 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2024 07:52
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 13:43
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2024 13:43
Concedida a gratuidade da justiça a ROSIMARY DE SOUSA CARVALHO - CPF: *12.***.*42-20 (AUTOR)
-
25/06/2024 13:43
Concedida a Medida Liminar
-
13/06/2024 15:17
Conclusos para decisão
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13/06/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível da SSJ de Picos-PI
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13/06/2024 15:04
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/06/2024 12:29
Recebido pelo Distribuidor
-
13/06/2024 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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