TRF1 - 1011045-36.2025.4.01.3300
1ª instância - 8ª Salvador
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29/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA CARTA DE CITAÇÃO DOMICILIO ELETRONICO - DJE PROCESSO: 1011045-36.2025.4.01.3300 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ALCIONE MARIA DE SOUZA SILVA CITAÇÃO DO EXWCUTADO: ALCIONE MARIA DE SOUZA SILVA POR ORDEM do(a) MM.
Juiz(íza) Federal da 8ª Vara de Execução Fiscal da Seção Judiciária da Bahia, tendo em vista o disposto no art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80, combinado com o art. 248, do Código de Processo Civil, fica V.Sª CITADO(A), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida constante da Execução Fiscal acima, no valor de 734.615,17, a ser atualizado até a data do efetivo pagamento, com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, petição e despacho que acompanham por cópia a presente, acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução, por intermédio de: 1) depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo na Caixa Econômica Federal, com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); 2) oferecimento de fiança bancária; 3) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei n.º 6.830/80, ou 4) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo(a) Exequente.
Havendo interesse em pagar o valor cobrado, a parte executada poderá obter o DARF(s) no seguinte endereço eletrônico: http://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/contribuinte/login.jsf.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução, será determinada a penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, nos termos dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
Declaração: A presente carta de citação vai subscrita pelo signatário abaixo, por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal da 8ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, nos termos do art. 250, VI do NCPC.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25021703323200000000011313814 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 25021703323200000000011313815 Outros Documentos Outros Documentos 25021703323200000000011313817 Certidão Certidão 25021821355289300000011313828 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 25022013300389700000011771389 Decisão Decisão 25022511415104900000012573227 Citação Citação 25022609341281000000012866385 Citação Citação 25022609341322000000012866388 SEDE DO JUÍZO: 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA ENDEREÇO DO JUÍZO: Avenida Ulysses Guimarães, 2799, Centro Administrativo da Bahia, Sussuarana, SALVADOR - BA - CEP: 41213-000 E-MAIL: [email protected] SALVADOR/BA (datado e assinado eletronicamente) Diretor(a) de Secretaria 8ª Vara Federal - Execução Fiscal -
18/02/2025 21:35
Recebido pelo Distribuidor
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18/02/2025 21:35
Juntada de Certidão
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18/02/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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