TRF1 - 1046837-42.2025.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 01:31
Decorrido prazo de TON GALVAO VALADARES em 11/07/2025 23:59.
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17/06/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:14
Decorrido prazo de TON GALVAO VALADARES em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:22
Publicado Sentença Tipo C em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1046837-42.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TON GALVAO VALADARES POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/01.
Trata-se de ação movida contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o beneficio assistencial.
A desistência da ação é faculdade da parte autora e decorre do princípio da disponibilidade. É válido ressaltar ser dispensável a anuência do réu quando requerida antes da apresentação de contestação, nos termos do § 4º, art. 485 do Código de Processo Civil, sendo essa a hipótese dos autos.
Ante o exposto, homologo a desistência, para que produza os seus jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, VIII e § 4º e § 5º, ambos do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios em primeiro grau, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Intimem-se.
Preclusa as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura. -
21/05/2025 12:53
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 12:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 12:53
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 12:53
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 12:53
Homologada a Transação
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20/05/2025 18:27
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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20/05/2025 18:26
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:27
Juntada de pedido de desistência da ação
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15/05/2025 10:55
Recebidos os autos
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15/05/2025 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/05/2025 17:14
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 17:14
Concedida a gratuidade da justiça a TON GALVAO VALADARES - CPF: *43.***.*06-49 (AUTOR)
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14/05/2025 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 14:49
Conclusos para decisão
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14/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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14/05/2025 12:17
Juntada de Informação de Prevenção
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13/05/2025 12:29
Recebido pelo Distribuidor
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13/05/2025 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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