TRF1 - 1008402-33.2025.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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30/07/2025 16:25
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2025 13:34
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2025 13:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/07/2025 13:34
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2025 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2025 13:34
Homologada a Transação
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28/07/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 12:43
Juntada de pedido de homologação de acordo
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25/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
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25/07/2025 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:50
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2025 10:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:11
Recebidos os autos
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10/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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10/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
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09/07/2025 00:34
Juntada de laudo pericial
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA NUCOD Processo:1008402-33.2025.4.01.4100 AUTOR: MELISSA GODOI DE SOUZA RAMOS Advogado(s) do reclamante: ALINE MORAES SOBREIRA PLASTER REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALINE MORAES SOBREIRA PLASTER REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA De ordem do (a) MM.
Juiz (a) Federal, DESIGNO perícia médica para o dia 27 de junho de 2025, entre 08:30h e 9:30h (atendimento por ordem de chegada), nessa Seção Judiciária, localizada na Avenida Presidente Dutra, 2203, Bairro Baixa da União-CEP 76.902-805, no Município de Porto Velho-RO.
Nomeio, para tanto, o (a) médico (a) Dr (a).
WERLEY NEITZEL para atuar como perito do Juízo nos presentes autos.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1) A data e o horário da perícia médica estão indicados neste ato de designação elaborado pelo servidor do juízo, sobre o qual a parte autora está sendo regularmente intimada, devendo desconsiderar outro horário e data eventualmente sugeridos por certidões ou outros expedientes gerados automaticamente pelo sistema; 2) Na data designada, o autor deverá comparecer dentro do "HORÁRIO DE CHEGADA" definido e identificar-se previamente na recepção; 3) A parte autora deverá apresentar, além dos documentos de identificação pessoal, todos os documentos que possam esclarecer sobre a doença/deficiência alegada nos autos (atestados médicos, laudos, raio-x, receituário médico); 4) O (a) perito (a) tem o prazo de até 10 (dez) dias úteis para a apresentação do laudo pericial, a contar do primeiro dia útil seguinte à data da perícia.
Contatos NUCOD: (69) 99239-4266 (whatsapp), 2181 - 5726, 2181 - 5728, 2181 - 5727.
Porto Velho-RO, 21 de maio de 2025 (assinatura digital) NUCOD -
21/05/2025 18:30
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2025 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 17:14
Perícia agendada
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17/05/2025 09:21
Recebidos os autos
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17/05/2025 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/05/2025 17:46
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2025 16:10
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2025 10:37
Conclusos para decisão
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08/05/2025 16:17
Juntada de dossiê - prevjud
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08/05/2025 16:17
Juntada de dossiê - prevjud
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08/05/2025 16:17
Juntada de dossiê - prevjud
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08/05/2025 16:17
Juntada de dossiê - prevjud
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08/05/2025 16:17
Juntada de dossiê - prevjud
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08/05/2025 16:16
Juntada de dossiê - prevjud
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08/05/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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08/05/2025 13:57
Juntada de Informação de Prevenção
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08/05/2025 12:37
Recebido pelo Distribuidor
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08/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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