TRF1 - 1000646-21.2025.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000646-21.2025.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ELIZABETH GOMES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIA PACHECO CARDOSO - GO29518 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA ELIZABETH GOMES DE SOUZA FLAVIA PACHECO CARDOSO - (OAB: GO29518) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO -
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] PROCESSO: 1000646-21.2025.4.01.3502 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ELIZABETH GOMES DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: FLAVIA PACHECO CARDOSO - GO29518 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (CITAÇÃO / DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA) Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 nº 10126799 de 24 de Abril de 2020; da Portaria 4/2023 da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis, publicada na Biblioteca Digital do TRF da 1ª Região em 27/10/2023 e, ainda, baseado no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s)/determinações: Intime-se o(a) requerente para emendar a inicial, na forma do art. 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos a carteira de trabalho do instituidor do benefício, com página da qualificação e dos contratos de trabalho, incluindo a página seguinte não preenchida e informando o endereço eletrônico (e-mail) pessoal e telefone para contato.
Ficam o INSS e a parte autora intimados para, no mesmo prazo, informarem a existência de dependente recebendo pensão por morte objeto destes autos, visando a possível inclusão como litisconsórcio passivo necessário.
A fim de comprovar suposta dependência econômica alegada pela parte autora na inicial em relação ao instituidor da pensão, determino a realização de audiência de conciliação e instrução, a ser realizada pelos(as) conciliadores(as) e supervisionada pelo MM.
Juiz Federal, nos termos do art. 28 da Resolução PRESI 33/2021 (Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região) e Portaria 2/2023 deste 1º Juizado Adjunto.
Ao setor competente para o devido agendamento.
A audiência será realizada presencialmente.
O link da audiência disponibilizado no processo é exclusivo para os advogados e partes que residem fora da sede desta Subseção.
Determino, ainda, que a parte autora traga, por ocasião das audiências de conciliação e instrução, os originais dos documentos que instruem a inicial e as Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS da parte autora e de seu cônjuge ou companheiro(a).
As partes deverão estar acompanhadas de no máximo 3 testemunhas que confirmem os fatos narrados na inicial, independentemente de intimação desse juízo, nos termos do art. 455, do CPC.
A não participação da parte autora na audiência sem justificativa acarretará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Cite-se e intime-se o INSS.
No caso de dúvida, deverá o(a) advogado(a) ingressar no Balcão Virtual pelo link: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJGO-SSJdeAnapolis-1VaraFederalCiveleCriminal ou, ainda, enviar e-mail para o endereço [email protected].
ALESSANDRA GUAZZELLI E SOUSA Servidor(a) -
29/01/2025 19:22
Recebido pelo Distribuidor
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29/01/2025 19:22
Juntada de Certidão
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29/01/2025 19:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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