TRF1 - 1064779-33.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:59
Juntada de laudo pericial complementar
-
18/08/2025 09:13
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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06/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 00:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 10:43
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 21:36
Juntada de laudo pericial complementar
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27/05/2025 14:12
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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27/05/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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22/05/2025 10:26
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2025 11:30
Juntada de Certidão
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1064779-33.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR DOS SANTOS SENA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Considerando que o laudo pericial está incompleto, tendo em vista que, ao contrário do informado, há nos autos o laudo da avaliação médica pericial administrativa (ID 2160187528), intime-se o perito para que responda os quesitos com base no referido laudo administrativo, bem como que esclareça a resposta ao item sobre a Invalidez permanente PARCIAL INCOMPLETA, já que o perito afirmou que a perda anatômica e/ou funcional incompleta é de apenas um dos membros superiores e o laudo administrativo trouxe a informação de que houve perda Perda da mobilidade de um dos ombros - Lado Direito e Perda da mobilidade de um dos ombros - Lado Esquerdo 12,50 %.
Assim, deverá o perito esclarecer se é apenas um dos ombros ou ambos como afirmado no laudo administrativo.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL -
17/05/2025 17:25
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
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17/05/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2025 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2025 17:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/05/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
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30/04/2025 12:13
Recebidos os autos
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30/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/04/2025 22:15
Juntada de laudo de perícia médica
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02/04/2025 12:39
Perícia agendada
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27/03/2025 00:07
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS SENA em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 14:20
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:03
Juntada de réplica
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26/11/2024 13:19
Juntada de contestação
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25/10/2024 10:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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22/10/2024 12:02
Juntada de Informação de Prevenção
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22/10/2024 11:55
Recebido pelo Distribuidor
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22/10/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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