TRF1 - 1021816-28.2024.4.01.3100
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:58
Juntada de Certidão
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01/09/2025 10:58
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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13/07/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 05:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:46
Juntada de petição intercorrente
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10/07/2025 04:27
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 04:24
Publicado Ato ordinatório em 10/07/2025.
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10/07/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:45
Juntada de Certidão
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08/07/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:55
Juntada de manifestação
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30/06/2025 00:24
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1021816-28.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: REMILDA MOREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KLEBESON MAGAVE RAMOS - AP4655 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Santarém, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/06/2025 14:28
Expedição de Documento RPV.
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15/06/2025 08:58
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 19:49
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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29/05/2025 10:47
Juntada de manifestação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REMILDA MOREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: KLEBESON MAGAVE RAMOS - AP4655 1021816-28.2024.4.01.3100 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA tipo B HOMOLOGO, com os efeitos previstos no artigo 487, III, b, do CPC, a transação realizada pelas partes.
Fica ressalvada a invalidade deste acordo caso comprovada a existência de fato impeditivo ao reconhecimento do direito ou a percepção na via administrativa de quaisquer parcelas que envolvam o objeto da demanda, ficando desde já autorizado o desconto em folha.
Expeça-se RPV no valor acordado entre as partes.
Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais, se requerido, no importe máximo de 30%, desde que o contrato esteja acostado aos autos.
Sem custas e honorários.
Defiro a justiça gratuita, se requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Cientifique-se.
Arquive-se.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal da 1ª Vara -
28/05/2025 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:51
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 11:51
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 11:51
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:51
Homologada a Transação
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23/05/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
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11/04/2025 10:31
Juntada de manifestação
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28/03/2025 22:57
Juntada de Certidão
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28/03/2025 22:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2025 10:14
Juntada de manifestação
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12/03/2025 21:17
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 21:17
Juntada de Certidão
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12/03/2025 21:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 21:17
Declarada incompetência
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10/03/2025 14:56
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:48
Juntada de contestação
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03/02/2025 21:40
Juntada de Certidão
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03/02/2025 21:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 21:40
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2024 11:31
Juntada de manifestação
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29/11/2024 10:22
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2024 10:22
Juntada de Certidão
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29/11/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 10:07
Conclusos para decisão
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14/11/2024 05:03
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 05:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/11/2024 05:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/11/2024 05:03
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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12/11/2024 11:08
Juntada de Informação de Prevenção
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11/11/2024 15:51
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2024 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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