TRF1 - 1006734-39.2025.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 05:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 05:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 04:28
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 04:24
Publicado Ato ordinatório em 10/07/2025.
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10/07/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:47
Juntada de Certidão
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08/07/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 01:19
Decorrido prazo de KESIA DA SILVA BUENO em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:59
Decorrido prazo de KESIA DA SILVA BUENO em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:16
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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24/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006734-39.2025.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: KESIA DA SILVA BUENO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOHN ALISSON DOS SANTOS COSTA - PA31659 e WEVERTON VIDAL SANTOS - PA30656 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Santarém, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 12:28
Expedição de Documento RPV.
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15/06/2025 08:58
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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13/06/2025 00:36
Decorrido prazo de KESIA DA SILVA BUENO em 12/06/2025 23:59.
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03/06/2025 12:30
Juntada de cumprimento de sentença
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29/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KESIA DA SILVA BUENO Advogados do(a) AUTOR: JOHN ALISSON DOS SANTOS COSTA - PA31659, WEVERTON VIDAL SANTOS - PA30656 1006734-39.2025.4.01.3902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA tipo B HOMOLOGO, com os efeitos previstos no artigo 487, III, b, do CPC, a transação realizada pelas partes.
Fica ressalvada a invalidade deste acordo caso comprovada a existência de fato impeditivo ao reconhecimento do direito ou a percepção na via administrativa de quaisquer parcelas que envolvam o objeto da demanda, ficando desde já autorizado o desconto em folha.
Expeça-se RPV no valor acordado entre as partes.
Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais, se requerido, no importe máximo de 30%, desde que o contrato esteja acostado aos autos.
Sem custas e honorários.
Defiro a justiça gratuita, se requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Cientifique-se.
Arquive-se.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal da 1ª Vara -
28/05/2025 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:51
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 11:51
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 11:51
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:51
Homologada a Transação
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28/05/2025 10:52
Juntada de manifestação
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27/05/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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25/05/2025 17:24
Juntada de pedido de homologação de acordo
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23/05/2025 15:10
Juntada de contestação
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12/05/2025 09:49
Juntada de manifestação
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28/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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13/04/2025 21:00
Juntada de Informação de Prevenção
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11/04/2025 10:53
Recebido pelo Distribuidor
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11/04/2025 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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