TRF1 - 1006108-80.2025.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:11
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2025 16:11
Cancelada a conclusão
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04/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
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28/05/2025 17:07
Juntada de emenda à inicial
-
23/05/2025 00:00
Publicado Ato ordinatório em 20/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1006108-80.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL POLO ATIVO: ANTONIO MARCOS MUNIZ POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DIVERSOS Nos termos da Portaria 21ª Vara n.1, de 22 de abril de 2024, alterada pela Portaria 21ª Vara n.3, de 2 de setembro de 2024, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025, e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC: REGULARIDADE DA PETIÇÃO INICIAL/DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO - Ações em geral ( x ) Emendar a Petição Inicial, a fim de habilitar todos os sucessores no polo ativo da ação. ( x ) Emendar a Petição inicial, devendo especificar o montante pretendido a título de indenização por danos materiais, repetição de indébito e/ou indenização por danos morais (FONAJEF, Enunciado 114), não sendo aceita a indicação de valores mínimos (“valor não inferior a ...”). ( ) Juntar cópia da petição inicial, da sentença/acórdão e da certidão de trânsito em julgado, referentes ao(s) processo(s) prevento(s) indicado(s) no relatório de prevenção anexado aos presentes autos. ( ) Justificar a solicitação de sigilo, tendo em vista não haver na Petição Inicial requerimento expresso nesse sentido, sob pena de o processo tramitar sem segredo de justiça, por não se amoldar às hipóteses legais (CPC, art. 189). ( ) Emendar a Petição Inicial, indicando sua qualificação completa (A petição inicial indicará: (...) os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu) (CPC, art. 319, II). ( ) Retificar o valor da causa, atribuindo-lhe valor certo em moeda corrente, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível (art. 291, CPC), não sendo admitido para tanto a estimativa em salários mínimos. ( ) Emendar a Petição Inicial, tendo em vista que, nas ações em que o advogado atuar em causa própria, deverá observar o disposto no art. 106, I, do CPC (“declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações”). - Correção monetária de FGTS, PIS ou PASEP ( ) Emendar a Petição inicial, devendo especificar quais os índices de correção que se entende devidos, com a respectiva fundamentação jurídica. - FIES ( ) Emendar a Petição inicial, devendo especificar os semestres para os quais pretende obter o(s) aditamento(s) de renovação, dilatação ou suspensão. - Exclusão de nome em cadastros de inadimplentes ( ) Apresentar documento comprobatório da negativação. - Revisionais de contratos ( ) Apresentar cópia(s) do(s) contrato(s) cuja revisão se postula. - Exclusão de nome em cadastros de inadimplentes ( ) Apresentar documento comprobatório da negativação. - Revisionais de contratos ( ) Apresentar cópia(s) do(s) contrato(s) cuja revisão se postula. -FGTS/PIS/PASEP (levantamento/ juros progressivos/expurgos/correção monetária (TR) ( ) Apresentar extratos da conta de FGTS, PIS ou PASEP. - Descontos em benefícios previdenciários, a título de empréstimo consignado ( ) Emendar a Petição Inicial, a fim de incluir a(s) entidade(s) beneficiária(s) das consignações não reconhecidas no polo passivo da lide, nos termos do entendimento firmado no julgamento do PEDILEF 0500796-67.2017.4.05.8307/PE (Tema 183-TNU). ( ) Apresentar comprovação da ocorrência dos descontos. ( ) Apresentar comprovação de que requereu administrativamente a suspensão dos descontos no seu benefício previdenciário, supostamente a título de prestações de empréstimo consignado e/ou contribuição sindical ou associativa, nos termos do art. 25 da Instrução Normativa INSS/PRES 138/2022, ou da orientação contida no sítio eletrônico do INSS, no sentido de que “O beneficiário que, a qualquer momento, sentir-se prejudicado por operação considerada irregular ou inexistente, ou que identificar descumprimento de normas estabelecidas nesta Instrução Normativa e/ou do contrato por parte da instituição consignatária acordante, poderá registrar sua reclamação no sítio consumidor.gov.br, com observância às condições indicadas na plataforma”. - Ação de cobrança de débitos condominiais ( ) Apresentar ata de assembleia de eleição do síndico que subscreve a procuração, em nome do condomínio. ( ) Apresentar ata de assembleia que fixou o valor da taxa condominial. ( ) Apresentar certidão atualizada da matrícula da unidade habitacional relacionada aos débitos cobrados. ( ) Apresentar planilha de cálculos.
Servidor(a) 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. . -
17/05/2025 18:05
Juntada de Certidão
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17/05/2025 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2025 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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03/02/2025 14:17
Juntada de Informação de Prevenção
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01/02/2025 10:33
Recebido pelo Distribuidor
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01/02/2025 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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