TRF1 - 1039518-23.2025.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1039518-23.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DE LOURDES CUNHA NUNES Advogados do(a) POLO ATIVO: Advogado do(a) REQUERENTE: AURINETE CUNHA NUNES - CE16948 POLO PASSIVO: EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) POLO PASSIVO: DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença individual proposto pelos herdeiros de RAIMUNDO RODRIGUES NUNES, distribuído por dependência ao processo 42426-22.2015.4.01.3400, ajuizado pela ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES FEDERAIS EM TRANSPORTES – ASDNER e OUTROS em face da UNIÃO FEDERAL, o qual foi desmembrado em cumprimentos de sentença individuais.
Parte exequente solicita a solicita a transferência do saldo depositado em favor do exequente para uma conta a disposição do processo 42426-22.2015.4.01.3400, em trâmite no juízo da Comarca de Icó - Vara Única/CE.
Verifico, em consulta ao processo 42426-22.2015.4.01.3400, que o exequente não consta em lista de recebimento parcial, tendo direito ao levantamento de 100% do crédito depositado.
Juntada de Ofício de Saque 1791/2016. (ID 2187083815) É o breve relatório.
Em relação ao pedido de transferência para inventário judicial em nome de RAIMUNDO RODRIGUES NUNES (CPF *10.***.*79-04),protocolado pelo Juízo da Comarca de Icó - Vara Única/CE, nada a prover, visto que já houve determinação judicial, em 9 de maio de 2019 ,para que os créditos fossem colocados à disposição do processo de inventário 0000221-35.2018.8.06.0090, constando inclusive a informação de cumprimento no site www.trf1.jus.br, tendo sido determinado que a instituição bancária envie comprovante para o processo de inventário, restando pendente apenas a comprovação do cumprimento da diligência por parte da instituição bancária; informe-se ainda que este juízo federal não tem o registro do número da conta onde está o recurso, devendo ser o banco depositário (AG CEF 2301) oficiado por aquele juízo de família a fim de informar os dados bancários do crédito.
Retifique-se o polo ativo para fazer constar ESPÓLIO DE RAIMUNDO RODRIGUES NUNES.
Intimem-se.
Sem mais requerimentos, tornem conclusos para sentença de extinção.
Brasília, data da assinatura digital. -
27/04/2025 17:06
Recebido pelo Distribuidor
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27/04/2025 17:06
Juntada de Certidão
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27/04/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/04/2025 17:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
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