TRF1 - 1039375-39.2022.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1039375-39.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ROSANGELA CARVALHO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO - GO24318 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Da análise dos autos, verifico que merece ser acolhida, em parte, a impugnação apresentada pela parte autora contra a renda mensal apurada pela CEAB/INSS (R$ 5.948,00 - competência 08/2024, conf. id 2143061575), tendo em vista que, segundo cálculos da Contadoria do Juízo (id 1450801433), o valor do benefício em 12/2022 deveria ser R$ 6.000,21.
Em face do exposto, acolho em parte a impugnação de id 2160501419.
Intime-se a CEAB e o INSS para promoverem a revisão da RMI da aposentadoria da parte autora, fixando-a em R$ 6.000,21, a contar de 12/2022, no prazo de 30 (trinta) dias.
Corrigido o valor da RMI pela CEAB, deve o INSS promover o recálculo da planilha dos valores devidos à parte autora.
Comprovado o cumprimento e com a apresentação de uma nova planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, façam-me os autos conclusos.
Datado e assinado eletronicamente -
13/10/2022 16:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/10/2022 16:31
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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05/10/2022 14:02
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2022 14:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/07/2022 15:47
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 10:28
Juntada de réplica
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07/07/2022 19:34
Juntada de documentos diversos
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07/07/2022 19:33
Juntada de documentos diversos
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07/07/2022 19:30
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2022 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 11:50
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 11:50
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANGELA CARVALHO DA SILVA - CPF: *33.***.*22-00 (AUTOR)
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29/06/2022 16:50
Conclusos para despacho
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23/06/2022 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal Cível da SJDF
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23/06/2022 15:50
Juntada de Informação de Prevenção
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22/06/2022 16:57
Recebido pelo Distribuidor
-
22/06/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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