TRF1 - 1012380-81.2025.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1012380-81.2025.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : C.
C.
P. e outros RÉU : UNIÃO FEDERAL e outros DECISAO Defiro os benefícios da gratuidade da justiça e a prioridade de tramitação.
Anote-se.
Por conseguinte, solicitem-se informações junto ao NatJus/DF acerca da indicação dos equipamentos “Treinador de Marcha Robótico TREXO; Gaiola de habilidades; e Esteira de reabilitação motora”, que é pleiteado pela parte autora para o tratamento de Paralisia cerebral grau 5 (CID 10 G80.0), conforme relatórios médicos acostados nos autos.
Deverá, na oportunidade, constar do pedido os seguintes questionamentos: 1.
Considerando as condições descritas no relatório médico acostado aos autos, a parte autora se enquadra na especificação do público-alvo de protocolo clínico previsto no SUS? 2.
Há tratamento oferecido pelo SUS que pode ser substituto terapêutico para a parte autora, considerando o quadro clínico descrito nos relatórios médicos acostados aos autos? 3. É possível, com base nos relatórios médicos acostados aos autos, atestar a imprescindibilidade, segurança e eficácia dos equipamentos requeridos pela parte autora? 4.
Quais os riscos caso a parte autora não utilize os equipamentos requeridos? 5.
Apresente outros elementos que considere importantes para a análise do caso.
Advirta-se no pedido de informações que a solicitação é de caráter urgente.
Juntado o parecer do NatJus, tornem-me os autos conclusos para decisão, com absoluta prioridade.
Outrossim, levante-se, imediatamente, o segredo de justiça dos autos no PJE, tendo em vista que a presente ação não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 189 do CPC, ou capaz de justificar a violação da regra geral da publicidade processual, devendo a parte autora, se for o caso, especificar e justificar quais documentos específicos pugna pela concessão de sigilo.
Cumpra-se com urgência.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, assinado da data constante do rodapé. (assinado digitalmente) BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal da SJDF -
14/02/2025 11:40
Recebido pelo Distribuidor
-
14/02/2025 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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