TRF1 - 1017577-39.2024.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:21
Juntada de Certidão
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03/07/2025 09:21
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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01/07/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 09:55
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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24/06/2025 09:55
Juntada de Certidão
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19/06/2025 09:14
Decorrido prazo de RENAN FIREMEM VIEIRA BRITO em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:58
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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07/06/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1017577-39.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RENAN FIREMEM VIEIRA BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANOELBER DE AMORIM BARRETO - BA80236 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 11:30
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:00
Juntada de Informações prestadas
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16/04/2025 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 19:11
Decorrido prazo de RENAN FIREMEM VIEIRA BRITO em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 14:57
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 14:57
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 14:57
Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 14:57
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a RENAN FIREMEM VIEIRA BRITO - CPF: *56.***.*50-55 (AUTOR)
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27/03/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 11:06
Juntada de manifestação
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17/03/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 08:38
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 08:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/02/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 13:28
Juntada de contestação
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07/02/2025 18:45
Juntada de manifestação
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07/02/2025 08:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:43
Juntada de laudo pericial
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de RENAN FIREMEM VIEIRA BRITO em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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29/10/2024 16:35
Juntada de Informação de Prevenção
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29/10/2024 16:05
Recebido pelo Distribuidor
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29/10/2024 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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