TRF1 - 1022057-69.2024.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:57
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
12/08/2025 23:19
Juntada de petição intercorrente
-
12/08/2025 00:57
Publicado Ato ordinatório em 12/08/2025.
-
11/08/2025 14:44
Juntada de Informações prestadas
-
09/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2025 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:37
Decorrido prazo de JOICE DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1022057-69.2024.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOICE DE OLIVEIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEISA LOPES DE ANDRADE - BA63620 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOICE DE OLIVEIRA DOS SANTOS GEISA LOPES DE ANDRADE - (OAB: BA63620) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FEIRA DE SANTANA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA -
25/06/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:12
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 17:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/06/2025 17:12
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 17:12
Homologada a Transação
-
13/06/2025 19:12
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 11:26
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1022057-69.2024.4.01.3304 AUTOR: JOICE DE OLIVEIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em conformidade com a PORTARIA Nº 01/2014 desta 3ª Vara Federal, fica determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC pena de extinção do feito sem resolução do mérito, cópia(s) do(s) seguinte(s) documento(s): ( ) CPF (documento legível) ( ) RG (documento legível) ( ) Comprovante de residência atualizado. ( ) Certidão de óbito do instituidor do benefício. ( ) Certidão de nascimento do(s) menor(es). ( ) Apresentar extrato do CadÚnico, nos termos do art. 20, §12 da Lei 8742/1993. ( ) Comprovante de indeferimento do pleito pelo INSS. (X) Procuração em nome do subscritor da petição inicial, com poder para transigir. ( ) Procuração pública original ( ) autor não alfabetizado. ( ) Termo de renúncia ao excedente ao teto do JEF. ( ) Petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado, se houver, do processo prevento indicado no despacho retro. ( ) Informar a especialidade médica principal para realização da perícia, dentre aquelas disponíveis na Justiça Federal (CLÍNICA GERAL, CARDIOLOGIA, PEDIATRIA, NEUROLOGIA, OFTALMOLOGIA, ORTOPEDIA ou PSIQUIATRIA), considerando a enfermidade de maior relevância da parte autora, tendo em vista o disposto no art. 1º,§ 4º, da Lei nº 13.876/2019[1] Feira de Santana/BA, 27 de maio de 2025.
Servidor (assinado eletronicamente) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. [1] O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada. -
27/05/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:26
Juntada de manifestação
-
29/04/2025 14:33
Juntada de contestação
-
03/04/2025 09:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:54
Processo devolvido à Secretaria
-
03/04/2025 08:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/01/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 18:40
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 02:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/08/2024 02:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/08/2024 02:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/08/2024 02:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/08/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
12/08/2024 16:12
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/08/2024 10:17
Recebido pelo Distribuidor
-
08/08/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003613-79.2025.4.01.4200
Lorenzo Samuel Silva Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vitor Lima Monai Montessi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2025 21:56
Processo nº 1032456-38.2025.4.01.3300
Jonatas Pereira Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Costa Garrido
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2025 16:21
Processo nº 1046090-92.2025.4.01.3400
Rayana Viegas Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Emanuel Christian Pereira de Sousa Matos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/05/2025 18:52
Processo nº 1003905-64.2025.4.01.4200
Enzo Miguel Cavalcante Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Eulayne da Silva Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2025 14:57
Processo nº 1044389-96.2025.4.01.3400
Dayse Gabrielle Pereira Xavier Silveira
Diretor Presidente do Fnde
Advogado: Erica Marley Xavier
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2025 18:47