TRF1 - 1003487-83.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:43
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA RIBEIRO em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:54
Publicado Intimação polo ativo em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 19:34
Juntada de documento sirea
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21/08/2025 19:18
Juntada de documento sirea
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21/08/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 19:17
Juntada de documento sirea
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21/08/2025 19:15
Juntada de documento sirea
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19/08/2025 14:23
Juntada de Certidão
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25/07/2025 15:10
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2025 02:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 09:39
Juntada de manifestação
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24/06/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 19:00
Publicado Ato ordinatório em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 17:43
Juntada de manifestação
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10/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1003487-83.2025.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RODRIGO SILVA RIBEIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria de 10 de abril de 2018 - e-DJF1 de 19/04/2018) Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal da 6ª Vara JEF SJMT, encaminho o presente feito para INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos da condenação, em cumprimento à sentença, devendo atentar-se para as seguintes RECOMENDAÇÕES: - utilizar valor da RMI compatível com a calculada pelo INSS (e informada nos autos), observando-se, quando for o caso, o acréscimo do adicional de 25%; - incluir apenas as parcelas devidas entre a DIB/DRB e a data anterior à DIP, excluindo-se a DIP (data de início do pagamento na via administrativa) e os dias subsequentes; - incluir apenas as parcelas devidas entre a DIB/DRB e a DCB, quando houver apenas parcelas atrasadas; - descontar as parcelas de benefício já recebidas no intervalo entre a DIB e a DIP/DCB. - individualizar os cálculos quando houver mais de um autor; - atualizar as parcelas devidas: a) até 08/12/2021, pelo índice de correção monetária (a partir de quando cada parcela se tornou devida) + juros (a partir da citação), observando nota 5 do item 4.3.1.1 do Manual de Cálculos da Justiça Federal: "NOTA 5: Quanto às prestações devidas até dez./2021: a) o crédito será consolidado tendo por base o mês de dez./2021 pelos critérios de juros e correção monetária, até então aplicáveis, considerando para esse fim o INPC de nov./2021 (0,84%) e os juros de dez./2021 (0,4412%); b) sobre o valor consolidado do crédito em dez./2021, sem exclusão de qualquer parcela, incidirá a taxa Selic a partir de jan./2022 (competência dez./2021) (§ 1º do art. 22 da Resolução CNJ n. 303/2019, com redação dada pelo art. 6º da Resolução CNJ n. 448/2022)"; e b) a partir de 09/12/2021, exclusivamente pela taxa SELIC, conforme determina a EC n. 113/2021; - utilizar preferencialmente o programa de cálculo previdenciário disponibilizado gratuitamente pela JFRS (https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/.); - se o cálculo superar 60 salários mínimos, informar se renúncia aos valores que superam o limite para a expedição de RPV, com previsão de pagamento de até 60 dias, sob pena de expedição de precatório, com previsão de pagamento em aproximadamente 2 anos.
Após, vistas ao réu por igual prazo.
Não havendo impugnação e, inexistindo equívoco aparente, será expedido RPV/Precatório, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
Apresentada impugnação, os autos serão conclusos para decisão.
No caso de omissão será expedida somente a RPV de Reembolso Lei 10259 (para o ressarcimento dos honorários periciais à SJMT) SE O CASO e, em seguida os autos serão remetidos ao arquivo até a apresentação de planilha.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
SERVIDOR(A) INDICADO(A) (assinatura eletrônica) -
09/06/2025 14:25
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:14
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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29/05/2025 16:24
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 16:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 16:24
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:24
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO SILVA RIBEIRO - CPF: *39.***.*14-02 (AUTOR)
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29/05/2025 16:24
Homologada a Transação
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20/05/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 10:26
Juntada de manifestação
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003487-83.2025.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RODRIGO SILVA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA APARECIDA COSTA PRADO - MT20538/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RODRIGO SILVA RIBEIRO JESSICA APARECIDA COSTA PRADO - (OAB: MT20538/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 17 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
17/05/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:28
Juntada de petição intercorrente
-
16/05/2025 17:28
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2025 11:15
Juntada de manifestação
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01/05/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 18:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:24
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2025 17:24
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:13
Juntada de laudo pericial
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25/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
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25/04/2025 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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24/04/2025 17:29
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
22/04/2025 13:32
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2025 18:42
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:53
Juntada de manifestação
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28/03/2025 00:07
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA RIBEIRO em 27/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA RIBEIRO em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:34
Juntada de ato ordinatório
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05/03/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
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05/03/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:05
Juntada de manifestação
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19/02/2025 02:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/02/2025 02:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/02/2025 02:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/02/2025 02:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/02/2025 02:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/02/2025 02:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/02/2025 14:57
Juntada de manifestação
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18/02/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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18/02/2025 12:57
Juntada de Informação de Prevenção
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14/02/2025 09:39
Recebido pelo Distribuidor
-
14/02/2025 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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