TRF1 - 1003892-22.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 13:25
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/08/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2025 00:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:42
Juntada de e-mail
-
22/08/2025 10:28
Juntada de extrato bancário
-
08/08/2025 01:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 04:22
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
-
31/07/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 23:13
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/07/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 23:13
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 23:13
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 23:13
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:50
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1003892-22.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL PIRES DE MELLO - MT18214/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2195029968 Destinatários: RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS DANIEL PIRES DE MELLO - (OAB: MT18214/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2195029968).
CUIABÁ, 1 de julho de 2025. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
01/07/2025 02:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/07/2025 02:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 02:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 02:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 02:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 02:57
Juntada de documento sirea
-
25/06/2025 05:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 09:22
Publicado Intimação polo ativo em 09/06/2025.
-
15/06/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
14/06/2025 16:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:08
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
-
14/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
09/06/2025 11:22
Juntada de petição intercorrente
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1003892-22.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL PIRES DE MELLO - MT18214/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2189323969 Destinatários: RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS DANIEL PIRES DE MELLO - (OAB: MT18214/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2189323969).
CUIABÁ, 28 de maio de 2025. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
28/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:27
Juntada de documento sirea
-
28/05/2025 15:27
Juntada de documento sirea
-
28/05/2025 15:27
Juntada de documento sirea
-
27/05/2025 08:11
Juntada de cumprimento de sentença
-
22/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1003892-22.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2186936940, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o Benefício de Aposentadoria por Idade – Segurado Especial no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DIB: 22/09/2024 DIP: 01/04/2025 RMI: 1 salário mínimo O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 9.796,78 (nove mil, setecentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos), que corresponde a 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal, com data-base em 04/2025, calculado segundo critérios constantes da proposta de acordo.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia (útil).
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei n. 9.099/95, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Em seguida, expeça-se RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquive-se, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
21/05/2025 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 15:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/05/2025 15:13
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *14.***.*90-49 (AUTOR)
-
21/05/2025 15:13
Homologada a Transação
-
19/05/2025 17:20
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 17:13
Juntada de manifestação
-
19/05/2025 17:12
Juntada de manifestação
-
19/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1003892-22.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria de 10 de abril de 2018 - e-DJF1 de 19/04/2018) Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal da 6ª Vara JEF SJMT, encaminho o presente feito para INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, a fim de que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré ou, querendo, apresente impugnação à contestação e documentos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
SERVIDOR(A) INDICADO(A) NO RODAPÉ (assinatura eletrônica) -
17/05/2025 23:39
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 23:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2025 23:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2025 23:39
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 06:05
Juntada de contestação
-
01/04/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 20:21
Juntada de manifestação
-
27/02/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 05:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/02/2025 05:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/02/2025 05:37
Juntada de dossiê - prevjud
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19/02/2025 05:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/02/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
18/02/2025 13:00
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/02/2025 21:40
Recebido pelo Distribuidor
-
17/02/2025 21:40
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 21:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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