TRF1 - 1005369-80.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/08/2025 23:59.
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18/07/2025 13:38
Juntada de manifestação
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17/07/2025 01:42
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 11:12
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2025 11:12
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 16:06
Conclusos para decisão
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14/07/2025 10:03
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 12:51
Juntada de manifestação
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26/06/2025 02:46
Publicado Ato ordinatório em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:42
Publicado Sentença Tipo B em 09/06/2025.
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26/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1005369-80.2025.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAURO PETTER AQUINO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria de 10 de abril de 2018 - e-DJF1 de 19/04/2018) Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal da 6ª Vara JEF SJMT, dando regular prosseguimento ao feito, e considerando que o cálculo apresentado diverge dos parâmetros fixados em sentença/acórdão, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, RETIFICAR a planilha-resumo de cálculo individualizado por beneficiário, no que se refere a/ao: - inclusão apenas das parcelas devidas entre a DRB (21/02/2025) e a data anterior à DIP (31/05/2025), excluindo a DIP (01/06/2025); No caso de omissão, o cumprimento de sentença prosseguirá de acordo com o cálculo já apresentado, presumindo-se a renúncia aos valores não incluídos.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
SERVIDOR(A) IDENTIFICADO(A (assinatura eletrônica) -
24/06/2025 19:15
Juntada de Certidão
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24/06/2025 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 20:59
Juntada de cumprimento de sentença
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20/06/2025 00:43
Publicado Ato ordinatório em 09/06/2025.
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20/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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03/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 13:52
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1005369-80.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURO PETTER AQUINO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2186866491, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS restabelecer o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária no prazo de 20 dias, observados os seguintes parâmetros: DRB: 21/02/2025; DIP: 21/02/2025; Demais condições do acordo firmado entre as partes constam na proposta apresentada pelo INSS.
O INSS pagará, por RPV, 100% dos valores devidos entre a DIB e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Consectários legais: até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos deverão ser descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
No prazo de 20 (vinte) dias, o INSS deverá restabelecer o benefício.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia (útil).
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia judicial, caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 20 dias.
Implantado o benefício, intime-se a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação do acordo, no prazo de 15 dias.
Caso o processo tenha sido ajuizado pelo setor de atermação ou pela DPU, remeta-se à contadoria para os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, intime-se a parte ré para manifestação, no prazo de 15 dias.
Havendo concordância expressa ou fluição do prazo sem manifestação e inexistindo equívoco aparente, expeça-se a(o) RPV/precatório da parte autora contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV do ressarcimento dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
29/05/2025 16:23
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 16:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 16:23
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:23
Concedida a gratuidade da justiça a LAURO PETTER AQUINO DA SILVA - CPF: *67.***.*17-20 (AUTOR)
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29/05/2025 16:23
Homologada a Transação
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26/05/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 13:56
Juntada de manifestação
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23/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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23/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005369-80.2025.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LAURO PETTER AQUINO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA MARIA PATRICIO DA CONCEICAO - MT8231/O e MARILENY RODRIGUES DE SOUSA - MT9162/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LAURO PETTER AQUINO DA SILVA MARILENY RODRIGUES DE SOUSA - (OAB: MT9162/O) ANA MARIA PATRICIO DA CONCEICAO - (OAB: MT8231/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 18 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
18/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:47
Juntada de petição intercorrente
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01/05/2025 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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28/04/2025 15:35
Juntada de Certidão
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27/04/2025 21:33
Juntada de laudo pericial
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24/03/2025 11:29
Juntada de resposta
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20/03/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:17
Perícia agendada
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12/03/2025 15:36
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/03/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:29
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 15:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/02/2025 15:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/02/2025 15:29
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 15:29
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 15:29
Juntada de dossiê - prevjud
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25/02/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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25/02/2025 13:53
Juntada de Informação de Prevenção
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24/02/2025 17:58
Recebido pelo Distribuidor
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24/02/2025 17:58
Juntada de Certidão
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24/02/2025 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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