TRF1 - 1006679-24.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1006679-24.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTORA: EDINA DE SOUZA MIRANDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA TIPO "C" SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995.
II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente.
No entanto, de acordo com a certidão registrada com o ID 2175737411, verifica-se a existência de outra ação (1015448-55.2024.4.01.3600) idêntica à presente, distribuída a este Juízo Federal em data anterior (19/07/2024).
Nos termos do art. 337, § 2º do CPC, uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
No caso, constata-se a identidade de partes, causa de pedir e pedido.
Com relação à causa de pedir, saliento que a conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente tem fundamento nas mesmas patologias (fibromialgia e depressão), doenças constatadas nas perícias realizadas.
A alegação de que ocorrera agravamento das doenças deve ser apresentada na ação anterior, considerando que ainda não transitou em julgado, diante do recurso inominado interposto pela parte autora.
O art. 337, § 3º do CPC prescreve há litispendência quando se reproduz ação que está em curso.
Pela análise da presente ação e da anterior, constata-se que configurada a litispendência, o que impõe a extinção do processo sem resolução do mérito.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos do art. 337, § 3º do CPC, reconheço a ocorrência de litispendência em relação à ação nº 1015448-55.2024.4.01.3600.
Em consequência, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, V e 354 do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Intimem-se, com prazo de 10 (dez) dias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
19/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006679-24.2025.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDINA DE SOUZA MIRANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL MASSAD DE BRITO - MT25302/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: EDINA DE SOUZA MIRANDA RAFAEL MASSAD DE BRITO - (OAB: MT25302/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 18 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
10/03/2025 16:59
Recebido pelo Distribuidor
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10/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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