TRF1 - 1000730-35.2023.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal PROCESSO: 1000730-35.2023.4.01.3100 CLASSE: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ (PROCESSOS CRIMINAIS) REQUERIDO: HEMERSON RONYEL SILVA DE SOUSA, T.
L.
C.
DIAS LTDA, TELMA LUCIA COSTA DIAS, T.
L.C.
DIAS - EPP, ROSANGELA ALFAIA SERRAO, KARLENE AGUIAR LAMBERG, DANIEL THEODORO PETRAGLIA Advogados do(a) REQUERIDO: CAMILY DAS GRACAS SOUZA ALVES - AP4089, CLENIS SIQUEIRA DE SOUSA DE LIMA - AP3999, IVY SOFIA MACIEL PIMENTA - AP2915, JONATHAN MORALES DE ANDRADE - AP4015, LUCIVALDO DA SILVA COSTA - AP735, NATHALIA RAMOS MOREIRA - AP2070, TAYLANA SERRAO DA LUZ - AP3596 Advogados do(a) REQUERIDO: CAMILA ARAUJO ESCOLASTICO DE MACEDO - PA32701, GUSTAVO PASTOR DA SILVA PINHEIRO - PA013933, LUIZ FELIPE PIMENTEL SARAIVA - PA29767, MAISSA ASSUNCAO DA COSTA - PA016989, TIAGO FERREIRA DA CUNHA - PA015009, YURI JORDY NASCIMENTO FIGUEIREDO - PA14597 DESPACHO.
BUSCA E APREENSÃO E OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES.
DILIGÊNCIAS FINALIZADAS.
PEDIDO INCIDENTAL NÃO CONHECIO.
INITMAR.
ARQUIVAR.
DESPACHO 1.
Trata o presente feito de representação da Autoridade Policial pelas medidas cautelares de busca e apreensão, afastamento de sigilo bancário e afastamento da função pública e pelas medidas assecuratórias de Sequestro, Bloqueio e Uso de Bens em desfavor de KARLENE AGUIAR LAMBERG, HEMERSON RONYEL SILVA DE SOUZA, ROSANGELA ALFAIA SERRÃO, DANIEL THEODORO PETRAGLIA, TELMA LÚCIA COSTA DIAS, HULGO MARCIO BISPO CORREA e das pessoas jurídicas T.
L.C.
DIAS - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-03 e T.
L.
C.
DIAS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0002-86. 2.
Após parecer favorável do MPF, a representação foi deferida nos termos da Decisão de Id n.º 1587127916, salvo quanto a cautelar de afastamento da função pública que restou indeferida. 3.
Assim, na decisão de id. 1794049174, após saneamento dos autos, determinou-se o seu arquivamento. 4.
Contudo, por meio da petição de id. 2144349205 a Polícia Federal requereu a expedição de ofício ao DETRAN/AP, determinando a emissão de certificado provisório de registro e licenciamento e placa de segurança de veículos em posse daquela instituição, considerando a decisão de id. 1587127916 que autorizou o uso provisório de veículos que haviam sido sequestrados. 5.
Determinada a expedição do Ofício (decisão de id. 2166851384), o DETRAN confirmou a expedição da documentação necessária (id. 2174627248). 6.
No que se refere a petição de id. 2169729465, não a conheço, a interessada já foi devidamente alertada para o dever de proceder ao correto protocolamento de pedidos dessa natureza, nos termos da decisão de id. 1794049174. 7.
Nesses termos, dê-se ciência deste despacho ao MPF, à PF e a Sra.
TELMA LUCIA COSTA DIAS. 8.
Nada mais sendo requerido, devolvam os autos ao arquivo definitivo.
Macapá-AP, data da assinatura digital.
PEDRO H.
CAVALCANTI BRINDEIRO Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da SJAP -
19/05/2023 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 13:11
Juntada de Certidão
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18/05/2023 15:32
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:04
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
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18/05/2023 06:36
Juntada de Certidão
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16/05/2023 20:43
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 18:04
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 18:04
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2023 17:35
Juntada de Certidão
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16/05/2023 14:35
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2023 14:35
Deferido o pedido de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) (AUTORIDADE)
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15/05/2023 12:11
Conclusos para decisão
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12/05/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 19:56
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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12/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 16:02
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
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10/05/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 23:06
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
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08/05/2023 15:12
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:36
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 10:35
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 09:58
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 14:16
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2023 14:16
Determinada a quebra do sigilo bancário
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27/01/2023 16:27
Juntada de parecer
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25/01/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 15:12
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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25/01/2023 08:55
Conclusos para decisão
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24/01/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 16:31
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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19/01/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 14:57
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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19/01/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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