TRF1 - 1048745-37.2025.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
1048745-37.2025.4.01.3400 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOESCOLA GETULIO 2020 LTDA REU: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art.203, § 4º, do CPC e da Portaria nº 02/2018, da MMª Juíza Titular desta 6ª Vara, faço VISTA À PARTE AUTORA, para réplica, em face da contestação apresentada, bem como para especificar as provas que ainda pretende produzir, indicando, com objetividade, os fatos que deseja demonstrar.
Brasília, 30/06/2025 P/Diretor de Secretaria - 6ª Vara/SJDF -
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1048745-37.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOESCOLA GETULIO 2020 LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO HENRIQUE DE CAMPOS CRUZ - RJ148587 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO A concessão da tutela de urgência exige a presença simultânea de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e de perigo de dano ou o risco de ineficácia da medida, a teor do art. 300, “caput”, do novo CPC.
A ausência de qualquer desses requisitos impossibilita a concessão da medida.
Não vejo perigo de dano ou o risco de ineficácia da medida, a teor do art. 300, “caput”, do novo CPC.
Observe-se que a situação parece se ajustar à letra do art. 355 do Código de Processo Civil de 2015, portanto pode ser remediada na via própria da sentença.
Indefiro a tutela por ora.
Intime-se.
Cite-se.
Deixo de designar audiência de conciliação e mediação em virtude de o direito discutido nestes autos não admitir autocomposição (art. 334, §4º, II, do novo CPC).
Brasília, . (assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, SJ/DF -
16/05/2025 09:14
Recebido pelo Distribuidor
-
16/05/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1067081-35.2024.4.01.3300
Rosana Conceicao Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Francisco Goncalves Dias Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2024 14:19
Processo nº 1013551-31.2020.4.01.3600
Andre Mozena Eireli - ME
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Diego Del Barco Azevedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/09/2020 17:21
Processo nº 1013551-31.2020.4.01.3600
Andre Mozena Eireli - ME
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Diego Del Barco Azevedo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2022 18:41
Processo nº 1004660-12.2025.4.01.3902
Claudio Duarte Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wellington Castanha da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/03/2025 08:32
Processo nº 1003832-13.2025.4.01.4000
Jesuina Maria Cardoso
Uniao Federal
Advogado: Faelem da Silva Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2025 19:16