TRF1 - 1000066-12.2021.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2022 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal
-
17/02/2022 19:14
Juntada de Informação
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11/02/2022 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:17
Decorrido prazo de -GERENTE-EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL em 08/02/2022 23:59.
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26/01/2022 12:22
Juntada de manifestação
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17/12/2021 13:57
Juntada de outras peças
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15/12/2021 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2021 13:32
Juntada de diligência
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14/12/2021 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2021 16:08
Expedição de Mandado.
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14/12/2021 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2021 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2021 18:41
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2021 18:41
Concedida a Segurança a ARTUR GOMES DE MORAIS - CPF: *17.***.*14-00 (IMPETRANTE)
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06/05/2021 18:07
Conclusos para julgamento
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05/05/2021 00:30
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/05/2021 23:59.
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09/04/2021 18:40
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2021 06:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/04/2021 15:17
Juntada de manifestação
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31/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT Juiz Titular : DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : RAFAEL FERREIRA ÁZARA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000066-12.2021.4.01.3605 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ARTUR GOMES DE MORAIS Advogados do(a) IMPETRANTE: EDSON DIAS DE ARAUJO - TO6299, MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE - TO10.056 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por ARTUR GOMES DE MORAIS em razão de omissão supostamente ilegal perpetrada pelo Gerente Executivo do INSS, consistente na morosidade em promover a decisão do pedido de Revisão da Certidão por Tempo de Contribuição.
Em síntese, no que importa relatar, assinala o impetrante que realizou pedido de Revisão da Certidão por Tempo de Contribuição em 29/09/2020, contudo, até o presente momento nenhuma decisão foi proferida. É o breve relato.
Decido.
Neste incipiente quadro processual, não vislumbro a probabilidade do direito alegado.
Isso porque é imprescindível a oitiva da parte contrária, a fim de se averiguar a irregularidade ou não sobre a alegada morosidade na análise do respectivo pedido.
Assim, indefiro a tutela requestada.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Notifique-se a Autoridade impetrada para oferecimento facultativo das informações no prazo de 10 (dez) dias.
Expirado esse prazo, ouça-se o Ministério Público.
Após, façam-me os autos conclusos para sentença.
Barra do Garças-MT, (na data especificada na assinatura). (Assinatura Digital) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal -
30/03/2021 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/03/2021 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2021 03:01
Decorrido prazo de -GERENTE-EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL em 18/03/2021 23:59.
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16/03/2021 05:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/03/2021 23:59.
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04/03/2021 17:22
Mandado devolvido cumprido
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04/03/2021 17:22
Juntada de diligência
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02/03/2021 17:45
Juntada de Informações prestadas
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26/02/2021 16:32
Juntada de petição intercorrente
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23/02/2021 10:50
Juntada de diligência
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23/02/2021 10:43
Juntada de diligência
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19/02/2021 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2021 17:08
Expedição de Mandado.
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18/02/2021 16:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/02/2021 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2021 14:01
Conclusos para decisão
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15/01/2021 12:57
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT
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15/01/2021 12:57
Juntada de Informação de Prevenção
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14/01/2021 18:37
Recebido pelo Distribuidor
-
14/01/2021 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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