TRF1 - 1000511-94.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de MAURICIO NERIS DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:52
Publicado Ato ordinatório em 04/08/2025.
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:38
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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30/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 12:24
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:13
Decorrido prazo de MAURICIO NERIS DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:57
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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10/06/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000511-94.2025.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MAURICIO NERIS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAIRO OLIVEIRA XAVIER - GO40296 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Formosa, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 13:23
Expedição de Documento RPV.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MAURICIO NERIS DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 09:21
Processo devolvido à Secretaria
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23/04/2025 09:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/04/2025 09:21
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 09:21
Juntada de Certidão
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23/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 09:21
Homologada a Transação
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07/04/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 09:35
Juntada de manifestação
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07/04/2025 08:16
Juntada de Certidão
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07/04/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:57
Juntada de contestação
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28/02/2025 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:00
Juntada de manifestação
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17/02/2025 17:22
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2025 17:22
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 17:17
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:16
Juntada de Certidão
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10/02/2025 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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10/02/2025 19:01
Juntada de Informação de Prevenção
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08/02/2025 10:12
Juntada de dossiê - prevjud
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08/02/2025 10:12
Juntada de dossiê - prevjud
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08/02/2025 10:11
Juntada de dossiê - prevjud
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08/02/2025 10:11
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 12:24
Recebido pelo Distribuidor
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07/02/2025 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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