TRF1 - 1013480-68.2025.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1013480-68.2025.4.01.3304 AUTOR: TAMIRES SILVA DO ESPIRITO SANTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em conformidade com a PORTARIA Nº 01/2014 desta 3ª Vara Federal, fica determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, sob as penas do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC pena de extinção do feito sem resolução do mérito, cópia(s) do(s) seguinte(s) documento(s): ( ) CPF (documento legível) ( ) RG (documento legível) ( ) Comprovante de residência atualizado. ( ) Certidão de óbito do instituidor do benefício. ( ) Certidão de nascimento do(s) menor(es). ( ) Apresentar extrato do CadÚnico, nos termos do art. 20, §12 da Lei 8742/1993. ( ) Comprovante de indeferimento do pleito pelo INSS. ( x ) Procuração em nome do subscritor da petição inicial. ( ) Procuração pública original ( ) autor não alfabetizado. ( ) Termo de renúncia ao excedente ao teto do JEF. (x ) Petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado, se houver, do processo prevento indicado no despacho retro. (x ) Informar a especialidade médica principal para realização da perícia, dentre aquelas disponíveis na Justiça Federal (CLÍNICA GERAL, CARDIOLOGIA, PEDIATRIA, NEUROLOGIA, OFTALMOLOGIA, ORTOPEDIA ou PSIQUIATRIA), considerando a enfermidade de maior relevância da parte autora, tendo em vista o disposto no art. 1º,§ 4º, da Lei nº 13.876/2019[1] Feira de Santana/BA, 20 de maio de 2025.
Servidor (assinado eletronicamente) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. [1] O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada. -
12/05/2025 06:13
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 06:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 06:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001428-31.2025.4.01.3501
Edvan Vogado Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renato Oliveira Mota
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2025 17:19
Processo nº 1004981-47.2025.4.01.3902
Joao Lucas Rodrigues dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Evellyn Dias de SA
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2025 11:20
Processo nº 1001500-09.2025.4.01.3504
Jhonny dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/03/2025 11:10
Processo nº 1013284-98.2025.4.01.3304
Valeria Silva de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosiane do Espirito Santo Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2025 21:15
Processo nº 1016675-55.2025.4.01.3500
Maria Aparecida Antoneli Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Larissa Coutinho Bueno
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2025 14:55