TRF1 - 1024139-94.2025.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1024139-94.2025.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CLEBSON MAIA CUTRIM e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAIANE BEZERRA PEREIRA - MA22433 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Endereço: desconhecido Nome: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM BELEM/PA Endereço: Avenida José Malcher,, 2858, Avenida Governador José Malcher 2927, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-903 DESPACHO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando a determinação da imediata implantação do amparo assistencial a pessoa com deficiência - NB: 87/605.834.237-0, deferido nos autos do Processo Administrativo nº 44235.763623/2022-22.
Postergo a análise do pedido liminar para ocasião do julgamento, tendo em vista que os fundamentos apresentados não demonstram a urgência necessária para afastar a instauração do contraditório, princípio assegurado no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Ademais, considerando o rito célere do Mandado de Segurança, não há risco de ineficácia da prestação jurisdicional ao final. 1.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. 2.
Dê-se ciência à pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009, para que, querendo, ingresse no feito.
Caso manifeste interesse, retifique-se o polo passivo e intime-se para os atos subsequentes. 3.
Decorrido o prazo para apresentação das informações, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009. 4.
Após, conclusos para julgamento, com prioridade. 5.
Defiro ao impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Cumpra-se com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal MANDADO DE NOTIFICAÇÃO Por medida de celeridade processual, este ato judicial será instruído com os documentos pertinentes e servirá como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO, dispensando a expedição de novos documentos para a realização das diligências.
FINALIDADE: NOTIFICAR A AUTORIDADE COATORA para prestar as informações, no prazo de 10 (dez) dias, com fulcro no art. 7º, I, da Lei n. 12.016/2009.
ORIENTAÇÕES: Os arts. 33 e 34 da Portaria Presi 8016281/2019 estabelecem: Art. 33.
O envio de informações em mandados de segurança será efetuado diretamente no PJe, pela própria autoridade impetrada, por meio do perfil Jus Postulandi e do uso de certificado digital, restrito ao tipo de documento “Informações prestadas”, ou por meio da respectiva procuradoria ou advogado, via painel de usuário.
Art. 34.
Os demais agentes públicos, mediante o uso de certificado digital, poderão utilizar o perfil Jus Postulandi do PJe como meio de entrega das informações ou comunicações de cumprimento de decisões judiciais.
Em caso de dúvidas quanto à configuração do computador, sugere-se a instalação do navegador Google Chrome e do leitor PJe Office (http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice).
O acesso ao sistema PJe deve ser realizado mediante a utilização de certificado digital próprio da autoridade impetrada ou agente público.
Após o acesso, deve-se observar se é exibida a opção de perfil "Jus Postulandi" no canto superior direito da tela.
Caso não esteja disponível, a autoridade ou agente público deverá entrar em contato com o suporte [email protected] (61-3314-1620), solicitando a criação de seu perfil "Jus Postulandi" e indicando o respectivo número de CPF, RG/Órgão expedidor, data de expedição e Naturalidade-UF.
Tamanho máximo para arquivos em PDF: 10MB (10240KB).
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o Tutorial do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: (Em caso de problema(s) na visualização do(s) documento(s) decorrentes de problema(s) na(s) chave(s), contatar a Secretaria da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará através dos contatos abaixo) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25052614504792100000029906651 MANDADO DE SEGURANCA Inicial 25052614504803300000029907879 DOCUMENTOS VALDEREZ Documento de Identificação 25052614504823500000029908252 DOCUMENTOS DO CLEBSON Documento de Identificação 25052614504854600000029908390 CADASTRO UNICO_CURATELA Documentos Diversos 25052614504890200000029909204 ACORDAO_44802024_2024-09-20-16-51-02 (4) Documentos Diversos 25052614504911100000029908027 ULTIMO PAGAMENTO 04:042022 Documentos Diversos 25052614504922100000029909328 Informação de Prevenção Positiva Informação de Prevenção Positiva 25052710293654600000029961501 Despacho Despacho 25052711350339500000030120471 Despacho Despacho 25052711350339500000030120471 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 25052711350527900000030137154 Emenda à inicial Emenda à inicial 25052817513858500000030602699 Prosseguimento do feito: procuracao Emenda à inicial 25052817514199000000030603168 PROCURACAO Procuração 25052817514245100000030603301 SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Federal Cível da SJPA, Rua Domingos Marreiros, 598, 5º andar – Umarizal - CEP: 66055-210 – Belém/PA Telefone(s): (91) 3299-6137 E-mail: [email protected] -
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1024139-94.2025.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CLEBSON MAIA CUTRIM e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAIANE BEZERRA PEREIRA - MA22433 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESPACHO Trata-se de mandado de segurança objetivando a determinação da imediata análise de pedido administrativo formulado, relativo à restabelecimento de benefício previdenciário.
Analisando os autos, constato irregularidade quanto à representação judicial da impetrante, uma vez que não juntou aos autos instrumento de mandato outorgado ao subscritor da petição inicial, assinado pela sua legítima representante.
Ante o exposto, intime-se a impetrante para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, com vista a: a) corrigir o defeito de representação acima apontado, mediante juntada aos autos da procuração, outorgado pelo impetrante, representado por sua genitora e por esta assinado ao subscritor da petição inicial; b) corretamente emendada a petição inicial, conclusos para decisão para apreciação do pedido de liminar.
Caso contrário, conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se, com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
26/05/2025 15:05
Recebido pelo Distribuidor
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26/05/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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