TRF1 - 1003844-75.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 01:08
Decorrido prazo de ERISVANIA ALVES DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:26
Decorrido prazo de ERISVANIA ALVES DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 19:17
Publicado Sentença Tipo C em 11/06/2025.
-
23/06/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA SENTENÇA TIPO "C" Processo: 1003844-75.2025.4.01.3305 AUTOR: ERISVANIA ALVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: PERSEU MELLO DE SA CRUZ - PE32627 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Os artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil dispõem, respectivamente, sobre os requisitos da petição inicial e a necessidade de esta ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. É obrigação do autor instruir a inicial com os documentos indispensáveis à comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, tendo em vista que a parte autora não atendeu ao ato de emenda da petição inicial determinada por este juízo.
Assim sendo, o indeferimento é medida que se impõe ao caso em apreço nos termos da legislação processual.
Sob os fundamentos esposados, indefiro a petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo sem exame do mérito (art. 485, I, do CPC).
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Defiro o pedido justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intime-se.
Sentença registrada eletronicamente Juazeiro, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
09/06/2025 22:34
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 22:34
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 22:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 22:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 22:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 22:34
Indeferida a petição inicial
-
06/06/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ERISVANIA ALVES DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar, em 05 (cinco) dias, a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para: 01 - trazer comprovante de residência, atualizado há menos de 01 (um) ano da propositura da ação, que revele o seu endereço sujeito à jurisdição desta Subseção Judiciária Federal.
Se em nome de outro, juntar documento indicando o vínculo conjugal e/ou grau de parentesco (item 2.2 e Anexo I, número 4, da Portaria 05/2019-SSJ/JZR). 02 - trazer atestado médico com CID/relatórios/exames e/ou outros documentos médicos e legíveis, que indique a incapacidade (item 2.2 e Anexo III, da Portaria 05/2019-SSJ/JZR).
Juazeiro, 23 de maio de 2025 (assinado digitalmente) Servidor Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
26/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 13:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 09:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/05/2025 09:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/05/2025 09:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/05/2025 09:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/05/2025 09:24
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
-
13/05/2025 10:47
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/05/2025 11:05
Recebido pelo Distribuidor
-
09/05/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011685-03.2024.4.01.3000
Joao Silva Nobrega
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Michael Henrique Shirabayashi da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/11/2024 11:29
Processo nº 1003846-45.2025.4.01.3305
Janailde Almeida Cajui
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Milena Martins de Abreu
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2025 11:29
Processo nº 1011164-62.2024.4.01.3904
Cristina dos Santos Correa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sergio Romero Carneiro Pinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2024 08:45
Processo nº 1001049-55.2023.4.01.3600
Laurilene Pereira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Abdel Majid Egert Nafal Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/01/2023 13:14
Processo nº 1001049-55.2023.4.01.3600
Laurilene Pereira de Souza
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Abdel Majid Egert Nafal Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/10/2023 17:55