TRF1 - 1000300-28.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:24
Decorrido prazo de MIRIAN DO NASCIMENTO SILVA em 25/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:59
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000300-28.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MIRIAN DO NASCIMENTO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO - BA47604 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS formulou proposta de acordo nos autos, tendo a parte autora manifestado sua anuência aos termos da avença.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III-B do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios em razão do quanto livremente estabelecido pelas partes.
Considerando o imediato trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, fica a Secretaria dispensada da certificação por termo nos autos.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo.
Após, adote a secretaria as providências iniciais para expedição da RPV, intimando-se as partes da formação da aludida Requisição de Pagamento.
Caso nada seja requerido, em cinco dias, expeça-se a RPV, ficando a parte autora, desde já, intimada do arquivamento dos autos e que somente precisará comunicar ao Juízo se não houver o efetivo pagamento, no prazo de 60 dias.
Migrada a RPV para TRF1, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª Vara/SJBA, em auxílio -
28/05/2025 11:58
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 11:58
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 11:58
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:58
Homologada a Transação
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28/05/2025 07:09
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 16:46
Juntada de pedido de homologação de acordo
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16/05/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 00:53
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 20:29
Juntada de contestação
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05/03/2025 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:38
Juntada de manifestação
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17/12/2024 08:16
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2024 08:16
Juntada de Certidão
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17/12/2024 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 07:51
Conclusos para despacho
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27/09/2024 16:29
Juntada de pedido de dilação de prazo
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13/08/2024 18:17
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2024 18:17
Juntada de Certidão
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13/08/2024 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 18:17
Concedida a gratuidade da justiça a MIRIAN DO NASCIMENTO SILVA - CPF: *86.***.*42-09 (AUTOR)
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12/08/2024 17:20
Conclusos para despacho
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06/04/2024 00:34
Juntada de dossiê - prevjud
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06/04/2024 00:34
Juntada de dossiê - prevjud
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06/04/2024 00:34
Juntada de dossiê - prevjud
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06/04/2024 00:34
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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05/04/2024 13:38
Juntada de Informação de Prevenção
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25/01/2024 16:03
Recebido pelo Distribuidor
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25/01/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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