TRF1 - 1000531-21.2025.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:31
Decorrido prazo de DAIELE DO NASCIMENTO em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:34
Publicado Intimação polo ativo em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/08/2025 09:32
Expedição de Documento RPV.
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16/07/2025 17:13
Juntada de documentos diversos
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12/07/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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26/06/2025 09:44
Decorrido prazo de DAIELE DO NASCIMENTO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 07:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:59
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000531-21.2025.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DAIELE DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VINICIUS OLIVEIRA BISPO - BA59052, RAFAEL RHENER RIBEIRO NOVAIS - BA59072 e ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA JUNIOR - BA62991 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS formulou proposta de acordo nos autos, tendo a parte autora manifestado sua anuência aos termos da avença.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III-B do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios em razão do quanto livremente estabelecido pelas partes.
Considerando o imediato trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, fica a Secretaria dispensada da certificação por termo nos autos.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo.
Após, adote a secretaria as providências iniciais para expedição da RPV, intimando-se as partes da formação da aludida Requisição de Pagamento.
Caso nada seja requerido, em cinco dias, expeça-se a RPV, ficando a parte autora, desde já, intimada do arquivamento dos autos e que somente precisará comunicar ao Juízo se não houver o efetivo pagamento, no prazo de 60 dias.
Migrada a RPV para TRF1, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª Vara/SJBA, em auxílio -
28/05/2025 11:58
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 11:58
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 11:58
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:58
Homologada a Transação
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28/05/2025 07:07
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 13:56
Juntada de pedido de homologação de acordo
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16/05/2025 12:55
Juntada de contestação
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08/05/2025 16:40
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2025 16:40
Juntada de Certidão
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08/05/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 16:40
Concedida a gratuidade da justiça a DAIELE DO NASCIMENTO - CPF: *67.***.*12-70 (AUTOR)
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08/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 18:27
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:55
Juntada de procuração
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04/04/2025 20:42
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2025 20:42
Juntada de Certidão
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04/04/2025 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 19:50
Conclusos para despacho
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27/03/2025 02:34
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 02:34
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 02:34
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 02:34
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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26/03/2025 11:27
Juntada de Informação de Prevenção
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03/02/2025 10:32
Juntada de outras peças
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03/02/2025 10:25
Recebido pelo Distribuidor
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03/02/2025 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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