TRF1 - 1011619-23.2024.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO CRISOSTOMO FERREIRA em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:59
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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07/06/2025 08:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011619-23.2024.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAIMUNDO CRISOSTOMO FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIELE DE SOUZA E SOUZA - AC5584, DANIEL KENNEDY DE ARAUJO SANTANA - AC5587 e LIZANDRA NASCIMENTO DE ARAUJO - AC5343 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 11:59
Expedição de Documento RPV.
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16/05/2025 00:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO CRISOSTOMO FERREIRA em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:24
Juntada de cumprimento de sentença
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11/04/2025 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2025 15:57
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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11/04/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 20:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/04/2025 20:09
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 20:09
Homologada a Transação
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09/04/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 21:11
Juntada de manifestação
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02/04/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:55
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/04/2025 17:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJAC
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31/03/2025 14:13
Juntada de contestação
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07/03/2025 17:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO CRISOSTOMO FERREIRA em 05/03/2025 23:59.
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06/02/2025 07:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:09
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2025 17:09
Juntada de Certidão
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05/02/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 12:29
Conclusos para decisão
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10/11/2024 02:41
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 02:41
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 02:41
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 02:41
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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06/11/2024 15:41
Juntada de Informação de Prevenção
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06/11/2024 12:20
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2024 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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