TRF1 - 1065628-30.2023.4.01.3400
1ª instância - 7ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 77
-
07/06/2025 08:36
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 08:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 08:35
Decorrido prazo de CEZIO FERREIRA MARQUES OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:12
Decorrido prazo de CEZIO FERREIRA MARQUES OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:12
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:12
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 08:53
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 01:45
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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26/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1065628-30.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CEZIO FERREIRA MARQUES OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRESSA ABRAHAO DE SOUZA - DF53063 POLO PASSIVO:FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451 e CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - MG76703 DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais na qual se discute a existência de vícios construtivos em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
A parte autora alega que a edificação apresenta diversos problemas estruturais que comprometem a habitabilidade do imóvel, tais como infiltrações, trincas, falhas na instalação elétrica e hidráulica, bem como ausência de elementos essenciais à segurança.
Fundamenta sua pretensão na responsabilidade da CEF e do FAR pela escolha da construtora, fiscalização da obra e entrega do empreendimento.
Ocorre que a matéria debatida nos autos está submetida ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 77, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cujo objeto consiste na definição da seguinte controvérsia: "Discute-se saber se o patrimônio atingido por vícios de construção, dos imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, é da parte autora ou da Caixa Econômica Federal." No referido incidente foi determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (primeira e segunda instância), que versem sobre as questões de direito material submetidas a julgamento, ressalvada a apreciação de medidas urgentes.
Dessa forma, impõe-se a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do IRDR nº 77 pelo TRF1.
DISPOSITIVO Ante o exposto, determino a suspensão do trâmite da presente ação até o julgamento definitivo do IRDR nº 77 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, ressalvada a apreciação de eventuais medidas urgentes.
Após o julgamento do incidente, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Brasília, LUCIANA RAQUEL TOLENTINO DE MOURA Juíza Federal Substituta da 7ª Vara -
19/05/2025 15:09
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 15:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 77
-
17/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CEZIO FERREIRA MARQUES OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:43
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 11/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 09:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/01/2025 09:10
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª Vara Federal Cível da SJDF
-
15/01/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/01/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 10:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/11/2024 15:21
Juntada de procuração/habilitação
-
11/10/2024 00:55
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 10/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:10
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:10
Decorrido prazo de CEZIO FERREIRA MARQUES OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 11:30
Juntada de procuração/habilitação
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20/09/2024 10:42
Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2024 12:29
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
16/09/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 13:00
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/09/2024 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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08/08/2024 23:01
Juntada de contestação
-
30/07/2024 13:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/07/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:30
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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27/06/2024 12:25
Juntada de Certidão
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26/06/2024 18:44
Expedição de Carta precatória.
-
24/06/2024 19:01
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
10/06/2024 14:44
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 19:35
Juntada de emenda à inicial
-
06/09/2023 11:48
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2023 11:48
Juntada de Certidão
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06/09/2023 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2023 11:48
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2023 11:10
Conclusos para decisão
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05/09/2023 02:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 02:09
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 11:07
Juntada de contestação
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10/08/2023 11:29
Juntada de manifestação
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01/08/2023 11:23
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2023 11:23
Juntada de Certidão
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01/08/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 11:23
Concedida a gratuidade da justiça a CEZIO FERREIRA MARQUES OLIVEIRA - CPF: *72.***.*61-20 (AUTOR)
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27/07/2023 13:15
Conclusos para despacho
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27/07/2023 11:59
Juntada de Certidão
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06/07/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal Cível da SJDF
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06/07/2023 14:42
Juntada de Informação de Prevenção
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05/07/2023 21:10
Recebido pelo Distribuidor
-
05/07/2023 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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