TRF1 - 1000714-56.2021.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000714-56.2021.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M.
H.
D.
S.
C.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO MENDONCA SOARES - PA13465 e LEANDRO MENDONCA SOARES - PA19368 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Tucuruí, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/01/2023 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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16/01/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 14:19
Juntada de Informação
-
14/12/2022 14:45
Juntada de Informações prestadas
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18/11/2022 02:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 01:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/11/2022 23:59.
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27/10/2022 11:13
Juntada de Certidão
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27/10/2022 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 20:17
Juntada de recurso inominado
-
10/09/2022 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/09/2022 23:59.
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25/08/2022 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 12:49
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 12:49
Julgado procedente o pedido
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12/08/2022 11:31
Juntada de réplica
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04/05/2022 13:50
Conclusos para julgamento
-
07/03/2022 08:31
Juntada de contestação
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09/02/2022 10:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/02/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 09:30
Juntada de Ofício
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08/02/2022 15:57
Juntada de laudo pericial
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04/09/2021 09:56
Juntada de resposta
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03/09/2021 15:04
Perícia designada
-
03/09/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
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06/05/2021 18:24
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 13:27
Conclusos para despacho
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09/04/2021 11:28
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
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09/04/2021 11:28
Juntada de Informação de Prevenção
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05/04/2021 09:26
Recebido pelo Distribuidor
-
05/04/2021 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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