TRF1 - 1019209-69.2025.4.01.3500
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO Processo: 1019209-69.2025.4.01.3500 Processo referência: 1002084-72.2022.4.01.3507 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: LEONEIDE RODRIGUES REZENDE EMBARGADO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES DESPACHO Os embargos do devedor configuram ação autônoma que deve ser instruída com os documentos essenciais à análise da causa.
A ausência de tais documentos, por sua vez, legitima a rejeição liminar dos embargos, uma vez descumprida a intimação para emenda à inicial (TRF1; ApCiv 0000367-79.2007.4.01.3309; Sétima Turma; Relator: Juiz Federal Marcel Peres de Oliveira, DJF1 de 12/04/2019).
Por sua vez, dispõe o §1º do art. 16 da LEF que não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.
No caso dos autos, verifico que a petição inicial dos Embargos à Execução Fiscal não veio instruída com os documentos essenciais à propositura da ação.
Intime-se, pois, a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, par. Único, CPC), emendar a petição inicial a fim de: a) juntar aos autos as principais peças da execução fiscal ora embargada, notadamente cópias da petição inicial e da Certidão de Dívida Ativa (CDA) referente ao impugnado débito; e b) coligir documentos hábeis a comprovar a tempestividade dos embargos e a necessidade de gratuidade de justiça.
Goiânia, data da assinatura, vide rodapé.
Mark Yshida Brandão Juiz 7ª Vara Federal da SJGO -
08/04/2025 16:22
Recebido pelo Distribuidor
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08/04/2025 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 16:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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