TRF1 - 1001066-72.2025.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 20:45
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/08/2025 20:45
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:32
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
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10/06/2025 18:15
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2025 14:52
Juntada de manifestação
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05/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/06/2025 11:47
Expedição de Documento RPV.
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04/06/2025 14:53
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 10:31
Juntada de manifestação
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27/05/2025 08:48
Juntada de Certidão
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27/05/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001066-72.2025.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VERA LUCIA GOMES MOURA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ENZO EDER GOMES BICALHO - RO12409 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
As partes firmaram um acordo (ID's 2187363608 e 2187581238).
As partes são capazes, o objeto é lícito e o interesse é disponível, tendo sido observada a forma prescrita em lei.
Ademais, o advogado da parte autora tem poderes para transigir (ID 2173575941).
Com base no artigo 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10º, parágrafo único, da Lei n. 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos jurídicos legais.
Assim, há resolução do mérito da causa, na forma do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme artigo 41, caput, da Lei n. 9.099/95, pelo que há imediato trânsito em julgado.
EXPEÇA-SE RPV em favor da parte autora (ID 2187363611), no montante de R$ 14.119,08 (catorze mil, cento e dezenove reais e oito centavos).
Com a confecção do ofício requisitório, INTIMEM-SE as partes para, em 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre seu teor, sob pena de encaminhamento ao Tribunal na forma em que se encontra.
Com a migração e realizado o depósito do ofício requisitório, a parte credora será intimada e, em seguida, os autos arquivados com baixa.
Sentença registrada por ocasião de assinatura eletrônica.
Publique-se.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL JI-PARANÁ, 23 de maio de 2025. -
26/05/2025 13:27
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 13:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 13:27
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 13:27
Homologada a Transação
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21/05/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 11:47
Juntada de manifestação
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20/05/2025 10:43
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/05/2025 12:53
Juntada de contestação
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10/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:22
Juntada de comprovante (outros)
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25/03/2025 15:20
Juntada de comprovante (outros)
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24/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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15/03/2025 16:05
Juntada de Informação de Prevenção
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24/02/2025 12:25
Juntada de comprovante (outros)
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24/02/2025 12:14
Juntada de outras peças
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24/02/2025 11:03
Recebido pelo Distribuidor
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24/02/2025 11:03
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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