TRF1 - 1008462-19.2024.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:00
Decorrido prazo de LENIVAN GOMES DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 06:07
Publicado Intimação polo ativo em 28/08/2025.
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28/08/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 10:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/08/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:02
Juntada de documento sirea
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22/08/2025 12:24
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/08/2025 12:24
Juntada de documento sirea
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21/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 15:35
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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05/08/2025 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo de LENIVAN GOMES DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:45
Publicado Intimação polo ativo em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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19/07/2025 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 14:09
Juntada de documento sirea
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18/07/2025 14:09
Juntada de documento sirea
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18/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:08
Juntada de documento sirea
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18/07/2025 14:08
Juntada de documento sirea
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12/07/2025 00:35
Decorrido prazo de LENIVAN GOMES DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:51
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína/TO PROCESSO Nº: 1008462-19.2024.4.01.4301 AUTOR(A): AUTOR: LENIVAN GOMES DA SILVA RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS ofertou proposta de acordo.
Aceita em sua integralidade pela parte autora.
Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Fica a parte parte autora advertida do item do acordo sobre a autodeclaração, nos seguintes termos: "Caso, no ato de aceitação da proposta de acordo, a parte autora se omita, presumir-se-á que a mesma não é beneficiária de aposentadoria/provento ou pensão por morte do RPPS ou decorrente(s) de atividades militares, observando-se que a omissão indevida equivalerá à emissão de declaração falsa e, portanto, sujeita às sanções administrativas, civis e penais, conforme art. 167-A, § 7º, do Decreto nº 3.048/99.
Fica ressalvada, outrossim, eventual apuração, pelo INSS, da acumulação de benefícios, bem como a cobrança dos valores pagos indevidamente em decorrência de omissão indevida/emissão de declaração falsa da parte autora." Intime-se o INSS para implantar o benefício.
Em seguida, expeça-se RPV no valor acordado entre as partes.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) VICTOR CURADO SILVA PEREIRA JUIZ FEDERAL -
25/06/2025 09:36
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 09:36
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 09:36
Juntada de Certidão
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25/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 09:36
Homologada a Transação
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18/06/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 15:21
Juntada de manifestação
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15/06/2025 08:59
Publicado Ato ordinatório em 09/06/2025.
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15/06/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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04/06/2025 15:21
Juntada de manifestação
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1008462-19.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC e Portaria nº. 5410280, de 10/01/2018, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pelo réu nos autos do processo em epígrafe.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica.
KASCIA DEYSE PEREIRA FERREIRA SECRETARIA JEF ADJUNTO DA 1ª VARA - SSJ/ARN -
28/05/2025 12:00
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 00:59
Decorrido prazo de LENIVAN GOMES DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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14/05/2025 11:49
Juntada de Certidão
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14/05/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 01:12
Decorrido prazo de LENIVAN GOMES DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:24
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2025 09:20
Juntada de Certidão
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19/03/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:34
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:25
Juntada de laudo pericial
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01/02/2025 00:09
Decorrido prazo de LENIVAN GOMES DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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27/01/2025 08:10
Perícia agendada
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24/01/2025 14:03
Juntada de Certidão
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24/01/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:01
Decorrido prazo de LENIVAN GOMES DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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29/11/2024 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
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29/11/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a LENIVAN GOMES DA SILVA - CPF: *93.***.*85-00 (AUTOR)
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29/11/2024 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 13:20
Conclusos para decisão
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03/10/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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03/10/2024 16:56
Juntada de Informação de Prevenção
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03/10/2024 14:55
Recebido pelo Distribuidor
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03/10/2024 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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