TRF1 - 1021662-80.2024.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:36
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2025 18:36
Juntada de Certidão
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23/07/2025 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
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01/07/2025 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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01/06/2025 20:48
Juntada de manifestação
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29/05/2025 01:14
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 26ª VARA FEDERAL PROCESSO 1021662-80.2024.4.01.3400 AUTOR: VALDECK TOMAZ DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei n.º 10.259, de 12 de julho de 2001.
As partes transigiram por ocasião da proposta de acordo apresentada pelo réu.
Logo, homologo o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, b do NCPC.
A implantação do benefício, inclusive para fins de registro, deverá ocorrer no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Comprovada a implantação do benefício, intime-se novamente o INSS para apresentar planilha de cálculos nos termos da decisão transitada em julgado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Os cálculos devem observar o que determina a Resolução CJF 945, de 18/03/2025, especialmente, para descrever, individualizadamente, os valores relativos ao(à)(s): (1) PRINCIPAL, (2) JUROS e (3) SELIC; tanto em relação aos créditos devidos ao exequente, quanto aos eventuais honorários (contratuais e/ou sucumbenciais).
Adverte-se que com a entrada em vigor da Resolução CJF 945, de 18/03/2025, a sistemática de indicação de JUROS e SELIC no mesmo campo passou a ser substituída pela indicação separada dos valores.
Apresentados os cálculos, vista ao (à) credor (a) pelo prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância com os cálculos apresentados, expeça-se de plano o competente requisitório, de acordo com a legislação vigente.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Isento de custas e honorários advocatícios em primeiro grau, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Brasília, data da assinatura. -
26/05/2025 13:29
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 13:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 13:29
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 13:29
Homologada a Transação
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20/05/2025 19:19
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 19:19
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 19:19
Cancelada a conclusão
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07/04/2025 14:24
Juntada de pedido de homologação de acordo
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07/04/2025 11:00
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 12:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/03/2025 12:20
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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19/03/2025 12:20
Juntada de Certidão
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12/03/2025 13:50
Juntada de manifestação
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08/03/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2025 23:59.
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15/01/2025 19:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:26
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/01/2025 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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14/01/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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14/01/2025 15:19
Juntada de Certidão
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14/01/2025 10:55
Juntada de Certidão
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12/01/2025 00:24
Juntada de laudo de perícia médica
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30/11/2024 00:30
Decorrido prazo de VALDECK TOMAZ DE OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
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22/11/2024 06:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 06:25
Juntada de Certidão
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22/11/2024 05:51
Perícia agendada
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29/10/2024 20:27
Juntada de manifestação
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29/10/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:03
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:35
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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21/08/2024 09:30
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/07/2024 00:13
Decorrido prazo de VALDECK TOMAZ DE OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59.
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18/07/2024 15:17
Juntada de contestação
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10/07/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:52
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:52
Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2024 16:52
Concedida a gratuidade da justiça a VALDECK TOMAZ DE OLIVEIRA - CPF: *97.***.*35-87 (AUTOR)
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14/06/2024 13:28
Conclusos para decisão
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04/04/2024 10:40
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2024 10:40
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2024 10:40
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2024 10:40
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2024 10:40
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2024 10:40
Juntada de dossiê - prevjud
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03/04/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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03/04/2024 16:25
Juntada de Informação de Prevenção
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03/04/2024 13:08
Recebido pelo Distribuidor
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03/04/2024 13:08
Juntada de Certidão
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03/04/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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