TRF1 - 1076625-38.2024.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 22:24
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2025 16:57
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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29/05/2025 18:19
Juntada de cumprimento de sentença
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 26ª VARA FEDERAL PROCESSO 1076625-38.2024.4.01.3400 AUTOR: ELOISA SOUZA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei n.º 10.259, de 12 de julho de 2001.
As partes transigiram por ocasião da proposta de acordo apresentada pelo réu.
Logo, homologo o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, b do NCPC.
A implantação do benefício, inclusive para fins de registro, deverá ocorrer no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Comprovada a implantação do benefício, intime-se novamente o INSS para apresentar planilha de cálculos nos termos da decisão transitada em julgado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Os cálculos devem observar o que determina a Resolução CJF 945, de 18/03/2025, especialmente, para descrever, individualizadamente, os valores relativos ao(à)(s): (1) PRINCIPAL, (2) JUROS e (3) SELIC; tanto em relação aos créditos devidos ao exequente, quanto aos eventuais honorários (contratuais e/ou sucumbenciais).
Adverte-se que com a entrada em vigor da Resolução CJF 945, de 18/03/2025, a sistemática de indicação de JUROS e SELIC no mesmo campo passou a ser substituída pela indicação separada dos valores.
Apresentados os cálculos, vista ao (à) credor (a) pelo prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância com os cálculos apresentados, expeça-se de plano o competente requisitório, de acordo com a legislação vigente.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Isento de custas e honorários advocatícios em primeiro grau, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Brasília, data da assinatura. -
26/05/2025 13:29
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 13:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 13:29
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 13:29
Homologada a Transação
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16/05/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 12:37
Juntada de outras peças
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03/04/2025 12:30
Juntada de outras peças
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24/03/2025 10:59
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:16
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:39
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2024 19:39
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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21/10/2024 13:20
Conclusos para decisão
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21/10/2024 13:20
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2024 13:20
Cancelada a conclusão
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18/10/2024 03:16
Juntada de dossiê - prevjud
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18/10/2024 03:16
Juntada de dossiê - prevjud
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18/10/2024 03:16
Juntada de dossiê - prevjud
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18/10/2024 03:16
Juntada de dossiê - prevjud
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17/10/2024 15:55
Conclusos para despacho
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26/09/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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26/09/2024 14:31
Juntada de Informação de Prevenção
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26/09/2024 12:58
Recebido pelo Distribuidor
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26/09/2024 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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