TRF1 - 1001392-26.2024.4.01.3500
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
Processo PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 7ª VARA PROCESSO: 1001392-26.2024.4.01.3500 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: ANDRE L DA COSTA LTDA e OUTROS DECISÃO Indefiro o requerimento de sobrestamento do feito, formulado pela parte executada (peça Num. 2180223501), pois além de a execução se realizar no interesse da parte exequente (art. 797, CPC), não há qualquer comprovação nos autos de que a dívida exequenda tenha sido parcelada no âmbito administrativo.
Por outro lado, extratos do sistema SISBAJUD informam que foi bloqueada, em contas dos executados, apenas a quantia total de R$145,96 (vide evento Num. 2187481523), importância esta irrisória, frente ao montante total da dívida (R$222.083,59).
Por tais razões e tendo em vista os princípios da efetividade e da economia processual, determino a imediata liberação dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD.
Em razão da supracitada determinação, reputo prejudicada a análise da impugnação à penhora de evento Num. 2180227071.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Se nada mais for requerido pela parte exequente, suspenda-se a tramitação deste feito, nos termos do art. 921, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão, sem que sejam localizados bens penhoráveis, os autos serão arquivados provisoriamente, nos termos do §2º do referido artigo, independentemente de nova intimação.
Goiânia, (data e assinatura digital, vide rodapé).
MARK YSHIDA BRANDÃO JUIZ FEDERAL DA 7ª VARA/SJGO -
30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de CELSO GONCALVES DE AMORIM SOBRINHO em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2024 07:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/01/2024 15:15
Juntada de Certidão
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26/01/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2024 11:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/01/2024 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 19:20
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 14:56
Conclusos para despacho
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16/01/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
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16/01/2024 14:56
Juntada de Informação de Prevenção
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16/01/2024 12:24
Recebido pelo Distribuidor
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16/01/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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