TRF1 - 1019966-66.2021.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1120085-12.2023.4.01.3400 REPRESENTANTE: FERNANDA FERNANDES DE BRITO AUTOR: T.
F.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 15.840,00 DESPACHO Compulsando os autos é possível constatar que o devedor, embora intimado, deixou de apresentar a planilha de cálculos, conforme intimado.
Contudo, observo que o benefício já foi implantado (id 2153322133).
Logo, o valor da RMI já é conhecido da parte autora e a apuração do débito em aberto (parcelas em atraso) depende de mero cálculo aritmético.
Igualmente, constato que a parte credora está representada por profissional da advocacia contratado.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha financeira discriminando as parcelas e o valor total do seu crédito, sob pena de arquivamento (art. 52, IV, da Lei. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Na sequência, dê-se vista ao devedor para eventual impugnação, no prazo legal de 30 dias.
Havendo divergência com o valor indicado, remetam-se os autos à Contadoria para manifestação acerca dos cálculos de liquidação, devendo justificar as conclusões que levaram à confecção de seus cálculos.
Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Caso o valor da condenação supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se pretende receber os atrasados por meio de precatório ou se renuncia aos valores que excedem o limite dos Juizados.
Por sua vez, na hipótese de se pretender o destaque de honorários contratuais, o advogado da parte autora deverá formular pedido expresso, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da homologação dos cálculos e elaboração do requisitório (art. 19 da Resolução 405 do Conselho da Justiça Federal).
Para viabilizar a expedição da RPV, o advogado também deverá indicar o número de seu CPF, ainda que não tenha verba honorária a receber.
Após, voltem-me conclusos.
Todavia, caso a parte autora não se manifeste, demonstrando desinteresse em iniciar a fase de execução, arquivem-se os autos.
Brasília, data da assinatura. -
03/11/2022 18:57
Juntada de petição intercorrente
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27/10/2022 00:07
Decorrido prazo de SHIRLEY CAPELA TOZI em 26/10/2022 23:59.
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11/10/2022 13:52
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2022 13:52
Juntada de Certidão
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11/10/2022 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2022 13:52
Concedida a gratuidade da justiça a SHIRLEY CAPELA TOZI - CPF: *98.***.*10-72 (AUTOR)
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11/10/2022 13:52
Julgado procedente o pedido
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20/07/2022 10:46
Conclusos para julgamento
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19/05/2022 15:30
Juntada de réplica
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09/05/2022 11:16
Juntada de Certidão
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09/05/2022 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ em 24/02/2022 23:59.
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24/02/2022 23:59
Juntada de contestação
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01/12/2021 08:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/12/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 09:57
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2021 09:57
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2021 13:04
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2021 12:51
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2021 12:51
Juntada de Certidão
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15/09/2021 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 11:58
Conclusos para despacho
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18/06/2021 17:20
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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18/06/2021 17:20
Juntada de Informação de Prevenção
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11/06/2021 12:19
Recebido pelo Distribuidor
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11/06/2021 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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