TRF1 - 1038286-71.2023.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 10:48
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
30/07/2025 00:24
Publicado Ato ordinatório em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
23/06/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 08:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 08:12
Decorrido prazo de MAYARA PATRICIA SOUZA DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1038286-71.2023.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MAYARA PATRICIA SOUZA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALTAMIRO ALVES MOREIRA - GO6172 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
27/05/2025 11:38
Expedição de Documento RPV.
-
26/04/2025 15:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:44
Juntada de petição intercorrente
-
14/03/2025 16:41
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/03/2025 09:18
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:05
Decorrido prazo de MAYARA PATRICIA SOUZA DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 11:46
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
19/02/2025 16:54
Processo devolvido à Secretaria
-
19/02/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 16:54
Concedida a gratuidade da justiça a MAYARA PATRICIA SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *14.***.*98-50 (AUTOR)
-
19/02/2025 16:54
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 12:06
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 14:42
Juntada de impugnação
-
26/09/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:28
Juntada de Ofício
-
16/07/2024 13:57
Juntada de petição intercorrente
-
01/07/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:11
Juntada de contestação
-
19/06/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 14:07
Juntada de contestação
-
04/06/2024 11:49
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
-
27/05/2024 16:19
Juntada de laudo de perícia social
-
06/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:32
Juntada de petição intercorrente
-
27/03/2024 11:09
Juntada de petição intercorrente
-
10/02/2024 13:46
Juntada de laudo pericial
-
26/01/2024 19:26
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2024 00:36
Decorrido prazo de MAYARA PATRICIA SOUZA DE OLIVEIRA em 23/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:37
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
22/01/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
-
12/12/2023 15:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/12/2023 15:38
Recebido pelo Distribuidor
-
11/12/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Planilha • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021822-89.2025.4.01.3200
Robson Lamarao Leao
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rubens Yago Morais Tavares Alexandrino
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2025 14:28
Processo nº 1041653-49.2023.4.01.3700
Jose Enos da Silva
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Regivaldo Carlos Moreira Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2024 08:37
Processo nº 1039863-75.2023.4.01.3200
Raimunda Mendes Viana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Michelle de Oliveira Matos Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/09/2023 18:24
Processo nº 1005589-43.2024.4.01.4302
Vania Maria Sousa Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rayanne Pereira de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2024 15:43
Processo nº 1004048-23.2024.4.01.3704
Leticia Coelho de Sousa Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Getulio Moises Leite de Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2024 10:10