TRF1 - 1024978-76.2025.4.01.3300
1ª instância - 3ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:11
Decorrido prazo de LEONARDO BRITO DOS SANTOS CABRAL em 01/07/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:07
Publicado Intimação polo ativo em 23/05/2025.
-
14/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 3ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1024978-76.2025.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LEONARDO BRITO DOS SANTOS CABRAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: MONALISA DIJEAN BRITO SANTOS - SE12010 POLO PASSIVO:PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB/BA e outros SENTENÇA HOMOLOGO, por Sentença, para que produza os seus efeitos legais, a desistência manifestada na petição de id n. 2182286464, para o que tem sua signatária poderes expressos na procuração de id n. 2184916466, dispensando-se o consentimento do impetrado, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 669.367/RJ (Tema n. 530), submetido ao regime de repercussão geral.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Fica, entretanto, suspensa a sua exigibilidade, eis que ora defiro o benefício da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, do CPC).
Descabe condenação em honorários (art. 25 da Lei 12.016/09).
R.
P.
I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
EDUARDO GOMES CARQUEIJA Juiz Federal da 3ª Vara Cível/SJBA -
21/05/2025 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2025 19:48
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2025 19:48
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 11:10
Juntada de pedido de desistência da ação
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24/04/2025 18:12
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2025 18:12
Não Concedida a Medida Liminar
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24/04/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 09:24
Juntada de Certidão
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23/04/2025 16:55
Juntada de outras peças
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22/04/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJBA
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22/04/2025 11:19
Juntada de Informação de Prevenção
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16/04/2025 21:32
Juntada de outras peças
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15/04/2025 18:01
Recebido pelo Distribuidor
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15/04/2025 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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