TRF1 - 1012000-46.2021.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 1012000-46.2021.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELCIBIO IMRU WAI WAI REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO FARIAS CAVALCANTE - PA29550 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de requerimento formulado por Elcíbio Imru Wai Wai nos autos de cumprimento de sentença contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com o objetivo de obter a condenação da parte executada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
O pedido fundamenta-se na procedência da ação originária, que reconheceu o direito do autor à percepção de benefício assistencial à pessoa com deficiência, sendo invocado o disposto no art. 85 do Código de Processo Civil para fins de fixação dos honorários sucumbenciais.
No entanto, conforme se extrai do acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Pará e Amapá, o órgão colegiado reformou a sentença, julgando procedente o pedido autoral, mas expressamente afastou a condenação em custas e honorários, ao assentar que “sem custas e sem honorários, por se tratar de recorrente vencedor”.
Assim, inexiste título executivo judicial que ampare a pretensão ora deduzida, não sendo possível, em sede de cumprimento de sentença, inovar ou ampliar a condenação imposta ao ente público.
Eventual fixação de honorários nesta fase configuraria violação ao princípio do contraditório e extrapolação dos limites da coisa julgada.
Diante do exposto, indefiro o pedido de condenação do INSS ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos requeridos pelo exequente, por ausência de título executivo que respalde tal condenação.
Arquivar.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
26/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
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26/08/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 11:25
Recebidos os autos
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02/08/2024 11:25
Juntada de ato ordinatório
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12/11/2022 21:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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12/11/2022 21:05
Juntada de Certidão
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26/09/2022 11:55
Juntada de Informação
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20/09/2022 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/09/2022 23:59.
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01/09/2022 21:09
Juntada de Certidão
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01/09/2022 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2022 21:09
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2022 23:59.
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29/08/2022 23:33
Juntada de recurso inominado
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12/08/2022 12:50
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2022 12:50
Juntada de Certidão
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12/08/2022 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2022 12:50
Concedida a gratuidade da justiça a ELCIBIO IMRU WAI WAI - CPF: *91.***.*88-49 (AUTOR)
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12/08/2022 12:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/06/2022 15:28
Conclusos para julgamento
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09/06/2022 08:39
Juntada de contestação
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17/05/2022 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2022 17:10
Juntada de Certidão
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17/05/2022 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 13:52
Conclusos para despacho
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11/05/2022 10:09
Juntada de Certidão
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06/05/2022 17:42
Juntada de laudo pericial
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12/04/2022 04:39
Juntada de apresentação de quesitos
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12/04/2022 04:37
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2022 23:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2022 23:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 23:07
Perícia agendada
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11/04/2022 22:56
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 11:24
Juntada de manifestação
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17/03/2022 17:17
Juntada de manifestação
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15/12/2021 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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15/12/2021 11:17
Juntada de Informação de Prevenção
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13/12/2021 22:32
Recebido pelo Distribuidor
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13/12/2021 22:32
Distribuído por sorteio
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13/12/2021 22:32
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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