TRF1 - 1000339-55.2025.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1000339-55.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE DOS SANTOS SOUSA Advogados do(a) AUTOR: FABIANE LEMOS MELO - MT10569/O, JAKSON DARLIN FERREIRA DOS SANTOS - MT24855/O REU: UNIAO FEDERAL (FAZ NAC), OM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais e materiais, ajuizada por JORGE DOS SANTOS SOUSA, em face da União Federal e da empresa OM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
O autor, pessoa analfabeta, alega ter tido seu benefício assistencial (BPC/LOAS) indeferido em razão de pendência indevida em seu CPF, decorrente de declaração de imposto de renda feita sem sua ciência, com a indevida atribuição de rendimentos oriundos da empresa ré.
Informa que não declarou tais rendimentos e que jamais teve relação jurídica com a referida empresa.
Pugna pela declaração de inexistência do débito fiscal, regularização do CPF e indenização pelos danos sofridos.
Foi protocolado, nos autos, pedido de extinção do feito em razão de acordo extrajudicial (ID 2182349122), contudo, verifica-se que a procuração apresentada foi outorgada por parte analfabeta, sem observância das formalidades legais exigidas para validade do mandato nesses casos.
Nos termos do artigo 105 do CPC, e por analogia ao disposto no artigo 595 do Código Civil, a procuração particular outorgada por pessoa analfabeta somente é válida se for outorgada por instrumento público, ou no caso de instrumento particular, contiver assinatura a rogo, acompanhada da subscrição de duas testemunhas com a devida identificação e declaração de leitura do conteúdo ao outorgante.
Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez), regularizar sua representação processual, mediante a apresentação de procuração por instrumento público, ou instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, conforme exige a legislação civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Após a regularização da representação processual, será apreciado o pedido de extinção do feito em razão de acordo extrajudicial.
Intimações e providências necessárias.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
28/01/2025 11:59
Recebido pelo Distribuidor
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28/01/2025 11:59
Juntada de Certidão
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28/01/2025 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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