TRF1 - 1011016-02.2024.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/08/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
09/08/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
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08/07/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:01
Decorrido prazo de ROSANA PARREIRA DE SOUZA CAMELO em 27/06/2025 23:59.
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28/05/2025 12:01
Juntada de embargos de declaração
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23/05/2025 12:36
Publicado Intimação polo passivo em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 1ª Turma Recursal da SJGO Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1011016-02.2024.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:ROSANA PARREIRA DE SOUZA CAMELO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JACO CARLOS SILVA COELHO - GO13721-A DESTINATÁRIO(S): ROSANA PARREIRA DE SOUZA CAMELO JACO CARLOS SILVA COELHO - (OAB: GO13721-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 436455091) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 21 de maio de 2025. -
21/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:19
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (RECORRENTE) e provido
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20/05/2025 09:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/05/2025 09:26
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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15/05/2025 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:54
Juntada de pedido de sustentação oral
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25/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/04/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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09/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 14:43
Declarado impedimento por BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO
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27/03/2025 23:59
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 12:45
Recebidos os autos
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11/03/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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